segunda-feira

O que é o Racismo?


“Você vai sair na chuva?” “Vou, estou com pressa. É rápido.” “Seu cabelo vai molhar.” “Tudo bem, ele é liso.” “Racista!”.

“Droga, sujei minha camisa branca com a cinza do meu cigarro.” “Racista.”

“Por favor, garçom, me traga um café preto bem quente.” “Racista”.

Essas e milhares de outras expressões me fizeram pensar: será que a sociedade, brancos e negros sabem o que é racismo ou apenas gostam de repetir tudo o que ouvem por aí? Bóra descobrir?

O racismo

É comum as pessoas dizerem que outras pessoas são racistas quando não são ou agirem de maneira racista e fingirem que nada aconteceu. O racismo, para quem não sabe, é definido legalmente como a prática de impedir ou tentar impedir pessoa de ter acesso a serviço, meio, local ou direito em virtude de sua raça (não é a cor), etnia, religião, procedência regional (ou simplesmente região) e cor (essa é a cor da pele mesmo). Em outras palavras, é você impedir ou tentar impedir alguém de gozar de seus direitos fundamentais.

Logo, a lei não diz que o racismo é uma proteção especial para negros (que a lei não vê como negro, mas sim como preto – vide artigos 3º, 5º e 7º da lei de cotas raciais), mas que é algo amplo para todos os grupos mencionados. Sendo assim, impedir que um branco, amarelo, oriental, sulista, paulista, judeu, cristão protestante, muçulmano, estrangeiro ou descendente deste, faça ou deixe de fazer algo, é racismo da mesma forma.

Entretanto, vamos nos focar as palavras “impedir ou tentar impedir”, significa que cria-se um obstáculo. Exemplo: “Você não pode utilizar essa quadra de vôlei porque é preto!”, “Não atendemos judeus”, “Brancos não são bem vindos nesse bairro”. Nesses casos, houve uma tentativa, ou consumação, dependendo do que imaginarmos ter acontecido em seguida, do crime de racismo.

Inconstitucionalidade
O artigo quinto da Constituição Federal diz que todos são iguais perante a lei, sem qualquer distinção, entretanto, algumas leis têm sido sancionadas no Brasil e nenhum magistrado competente tem tomado a iniciativa para uma ADI.

Art. 3º Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1º desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por auto-declarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Art. 8º As instituições de que trata o art. 1º desta Lei deverão implementar, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da reserva de vagas prevista nesta Lei, a cada ano, e terão o prazo máximo de 4 (quatro) anos, a partir da data de sua publicação, para o cumprimento integral do disposto nesta Lei.

Lei 12.711/12 – Lei de cotas raciais

Negros possuem 20% e cotas raciais em universidades federais, bem como algumas escolas estaduais também adotaram o sistema. Ou seja, o branco, o oriental ou o ruivo terão de se matar para estudar para se superar, porque podem ser superados pelo sistema de cotas. O Itamaraty reserva 10% de suas vagas para negros. Há um projeto para reservar vagas para mulheres negras no judiciário. Os concursos públicos federais e muitos estaduais reservam vagas para negros.

É como se os criadores desses projetos, hoje em vigor, concluíssem que o negro não tem competência para estudar e conseguir alguma coisa por si mesmo, precisando de um “empurrão”. Já os brancos, são negligenciados, pois deixa de se cumprir o caput do artigo quinto de todos são iguais perante a lei. Outro detalhe é que para se beneficiar do sistema de cotas raciais, não se utiliza-se o termo “negro” para se declarar adepto ao “beneficio”, mas sim “preto”, conforme texto da lei mencionada acima. É contraditório, pois moralmente, grupos de movimentos diversos acham que referir-se à um negro como preto é racismo (o que você viu que não é), mas para obter vantagens na sociedade, não tem problema em aceitar esse “título”. Vale ressaltar que nem todos os negros aceitam esse tipo de sistema discriminatório, mas ninguém até hoje tomou iniciativa de mudar essa realidade.

Injúria Racial

Agora, existe a injúria racial, que muita gente confunde com racismo e que é 99% mais comum no país e no mundo do que o racismo. Exemplos: “Já falei para você não ficar perto dessa branquela.”, “Sua neguinha feia”, “Esse ruivo parece que está enferrujado”,” Tinha que ser cearense para ficar com forró ligado até de madrugada”,” Esses evangélicos são todos ladrões”. Nesses casos alguém cometeu injuria, conforme disposto no Código Penal em vigor, entretanto, a intenção de ferir está relacionada com a cor, raça, religião, etnia ou procedência regional. Ou seja, houve o interesse em ferir usando uma característica real daquela pessoa, logo configura-se injuria racial.

Liberdade de Expressão
Agora vamos nos focar no artigo quinto e seus incisos da Carta Magna, no livro que fala sobre a liberdade de expressão. Vejamos:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Art. 220 A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

O que tudo isso significa? Significa que expressar-se sem a intenção de ferir alguém, apenas expressando a sua individualidade e opinião, é um direito assegurado pela lei máxima do Estado. Logo, você tem o direito de dizer, por exemplo “Não gosto de gordo.” Pode soar de maneira moralmente repudiável por algumas pessoas, mas não é crime, afinal, foi uma opinião. Não se mencionou o nome de uma pessoa ou houve a intenção de ferir. O que seria diferente se você dissesse: “Eu não gosto de você porque é gorda!”, Aí houve a intenção de ferir, ainda que tenha sido uma expressão impensada no calor da emoção.

Logo, se você pode expressar livremente o seu pensamento, não há o que se falar em racismo ou injuria racial se alguém falar, por exemplo: “Eu não gosto de gay!”, “Eu não gosto de branco.”, “Eu não gosto de negro.”, “Eu não gosto de baiano ou de paulista”. Ressalta-se mais uma vez, pode ser moralmente repudiável, mas não é crime. É apenas a sua opinião. Por que é vedado o anonimato? Porque se você, por exemplo, expressar a sua opinião sobre uma pessoa, e por ventura vier a ofender essa pessoa, ainda que não seja a sua opinião, o direito de buscar um pedido de desculpas ou uma indenização na esfera cível deve estar assegurado a outra parte. É só por isso. “Ah, mas tem gente que usa rede social com nome falso para ser racista.” Prove esse pensamento agora! Não pode, não é possível.

Se racismo é o mesmo que impedir ou tentar impedir alguém de ter acesso aos seus direitos, como o de ir e vir, os sociais, os de liberdade, etc, então como posso provocar racismo pela internet? Vou apertar o CTRL+ALT+DEL até a pessoa desaparecer? Ou vou dar um “SHUTDOWN” no computador dela e mantê-la presa em casa para sempre? Ou melhor, posso apertar o ESC e cancelar os seus direitos como cidadão. Loucura, não é mesmo? Logo, não há o que se falar em racismo pela internet. Ao menos que uma rede social ou site impedisse que pessoas de determinada raça, etnia, cor, região ou religião os acessasse, mas não haveria como mensurar ou saber exatamente o perfil verdadeiro daqueles internautas para de fato impedi-los de usar uma plataforma online. Logo, racismo não é possível na esfera cibernética, diferentemente da injuria racial.

A injuria racial pode ser praticada pessoalmente, por meio de escritos diversos e claro, pela internet também. Quer um exemplo de injuria racial comum na internet e que você certamente viu no ano passado? Borá lá: “Paulista é uma raça tão maldita que está morrendo de sede e ainda reelege um pmdebista no primeiro turno”. Aí vem alguém e diz: “Ah, mas isso não é injúria, não se referiu à uma pessoa em especial.” Mas se referiu, com a intenção de ferir moralmente, à um grupo de pessoas que integram aquelas características regionais, dos quais poderiam, inclusive, iniciar uma ação indenizatória coletiva.

Há alguns anos, um famoso veículo de comunicação nacional, exibiu uma reportagem em que falava mal de uma igreja, de seus líderes e dos fieis daquela denominação. Consequência: Muitos membros daquela igreja se sentiram ofendidos e pleitearam uma ação cível pedindo indenização por danos morais em decorrência da ofensa sofrida. E eles ganharam.

Logo, sempre se atente a intenção de ferir e a liberdade de expressão. Uma está limitada na outra. Não analise os fatos com o seu coração, que é mimado, corrupto e chorão. Use o seu cérebro e seja imparcial. Sua cabeça está acima do coração então diminua o mi mi mi e exerça sua racionalidade. O judiciário brasileiro está cheio de processos em andamento há anos e quanto mais pessoas com síndrome de vira-latas decidirem pleitear uma ação por qualquer mal intendido, mais morosa será a justiça brasileira. Em comarcas de cidades muito populosas, uma audiência de conciliação pode demorar quase um ano para ser agendada. Não havendo acordo nesse contato preliminar entre as partes, pode demorar mais dois, quatro, dez anos no judiciário, o que não garante êxito no processo cível.

Quanto a esfera penal, o racismo é considerado hediondo, dado o fato de você impedir ou tentar impedir alguém, logo, é considerado um delito grave. Mas não há processos de racismo no Brasil, pois não há características para que sua existência seja aceita. De repente, em alguma parte do país, alguém envie uma petição com esse tipo de fundamento jurídico, mas o juiz irá indeferir, pois por racismo mexer com a liberdade da pessoa, o juiz não vai acatar qualquer pedido sem que haja provas concretas sobre os fatos mencionados pela parte ofendida. A liberdade é um bem fundamental garantido pela Constituição e retirá-la de alguém deve ser com base em fatos concretos e não em sentimentos e suposições.

De qualquer maneira, o sistema prisional brasileiro está falido e não comporta mais tantos presos. Todos os dias rolam novas prisões, e mais marginais brotam das ruas como formigas em um formigueiro. Há mais de um milhão de mandados de prisão que foram expedidos no país e ainda não foram cumpridos, seja por falta de pessoal para cumpri-lo, seja pelo preso estar foragido. Não dá para ocupar cadeia por qualquer suspeita ou abalo emocional.

Já a injuria racial tem previsão legal de prisão, mas ela não se consuma, pois é um crime de menor potencial ofensivo, logo, 99% dos casos que não são arquivados ou extintos, são convertidos em penas alternativas, como doação de cestas básicas ou prestação de serviços comunitários, lembrando que as horas do serviço comunitário não podem interferir na rotina profissional ou acadêmica da parte processada, sendo, geralmente, de uma hora diária no máximo. Mas vale ressaltar que injuria racial é um crime de ação penal privada, logo, o Estado é inerte, uma vez que o ofendido que deve procurar ajuda do judiciário. A ação só será incondicionada quando o ato, supostamente criminoso, ofender ou atingir a honra do coletivo ou a soberania do Estado. Injuria é algo pessoal. Uma pessoa pode se sentir ofendida e a outra pode não dar a mínima com a mesma ofensa e o Estado não pode tomar as dores da população sem ser provocado, senão o judiciário para de vez.

Logo, se quiser processar alguém por injuria racial, precisa constituir advogado para que ele ofereça uma queixa crime, podendo esta ser indeferida pelo juiz. Esfera criminal não comporta indenização, somente a cível. Logo, caso a parte ofendida ganhe um processo cível por injuria racial, pode vir a receber o valor da causa ou não, pois pode a parte vencida não possuir nenhum bem ou conta corrente ou poupança para penhorar o valor. Conta depósito, por lei, não pode ser bloqueada para pagamento de processos cíveis. Bem como o cidadão que possui apenas uma casa, não pode ter a mesma penhorada, pois se trata de bem de família, ainda que o processado não seja casado e viva sozinho.

Não significa que vai acontecer, mas há uma grande possibilidade da pessoa gastar com advogado, de se desgastar durante todo o processo ao relembrar a situação que o feriu e ainda chegar no final do rito e ter a mesma sensação de time de futebol rebaixado que ganhou a última partida do campeonato, ou seja, ganhou para dizer que ganhou, mas não tem como ganhar o campeonato. Só uma partida não garante título.

Por fim, vamos reclamar menos e nos aceitar mais. Processar alguém porque ela te chamou de gordo, branco, preto ou feio, não mudará a sua cor ou te fará emagrecer ou ficar bonito. Aceite-se e dê menos audiência para quem não te aceita, invocando o poder judiciário apenas quando de fato for necessário. Lembre-se dos seriados e filmes antigos, há pelo menos quatro décadas, as pessoas não eram tão sensíveis assim. Pergunte para seus pais ou avós.

Não é que as pessoas precisem gostar de serem, de alguma forma, vitimas de indiferença, mas é que às vezes, dependendo do caso, é melhor seguir em frente sem olhar para trás. Você não pode mudar a forma como os outros vão te ver, mas pode mudar a sua forma de lidar com o mundo. Esteja de bem com você mesmo e ignore quem lhe reprova. Alimentar o desejo sedento de vingança (que você pensa e diz que é justiça), não faz bem para você, tão pouco mudará a realidade em que vive ou a forma dessa pessoa agir.

Embora não seja uma regra, o racismo muitas vezes pode estar dentro de quem grita para todos que ele existe, quando na verdade, ele está pulsando dentro dessas mesmas pessoas que sentem-se vítimas de um sistema esquizofrênico e malvado. Existem exceções. E como existem, mas da próxima vez que acusar alguém de racismo, verifique o que de fato isso significa. Se amar é tudo de bom, e isso é feito de dentro para fora e não de fora para dentro. Sejamos menos hipócritas e menos juizes de exceção. Experimente. Forte abraço.

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