“Você vai sair na chuva?” “Vou, estou com pressa. É
rápido.” “Seu cabelo vai molhar.” “Tudo bem, ele é liso.” “Racista!”.
“Droga, sujei minha camisa branca com a cinza do meu
cigarro.” “Racista.”
“Por favor, garçom, me traga um café preto bem quente.” “Racista”.
Essas e milhares de outras expressões me fizeram pensar:
será que a sociedade, brancos e negros sabem o que é racismo ou apenas gostam
de repetir tudo o que ouvem por aí? Bóra descobrir?
O
racismo
É comum as pessoas dizerem que outras pessoas são racistas
quando não são ou agirem de maneira racista e fingirem que nada aconteceu. O
racismo, para quem não sabe, é definido legalmente como a prática de impedir ou
tentar impedir pessoa de ter acesso a serviço, meio, local ou direito em
virtude de sua raça (não é a cor), etnia, religião, procedência regional (ou
simplesmente região) e cor (essa é a cor da pele mesmo). Em outras palavras, é
você impedir ou tentar impedir alguém de gozar de seus direitos fundamentais.
Logo, a lei não diz que o racismo é uma proteção especial
para negros (que a lei não vê como negro, mas sim como preto – vide artigos 3º,
5º e 7º da lei de cotas raciais), mas que é algo amplo para todos os grupos
mencionados. Sendo assim, impedir que um branco, amarelo, oriental, sulista,
paulista, judeu, cristão protestante, muçulmano, estrangeiro ou descendente
deste, faça ou deixe de fazer algo, é racismo da mesma forma.
Entretanto, vamos nos focar as palavras “impedir ou tentar impedir”, significa
que cria-se um obstáculo. Exemplo: “Você não
pode utilizar essa quadra de vôlei porque é preto!”, “Não atendemos judeus”, “Brancos
não são bem vindos nesse bairro”. Nesses casos, houve uma tentativa, ou
consumação, dependendo do que imaginarmos ter acontecido em seguida, do crime
de racismo.
Inconstitucionalidade
O artigo quinto da Constituição Federal diz que todos são
iguais perante a lei, sem qualquer distinção, entretanto, algumas leis têm sido
sancionadas no Brasil e nenhum magistrado competente tem tomado a iniciativa
para uma ADI.
Art. 3º Em cada
instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1º desta
Lei serão preenchidas, por curso e turno, por auto-declarados pretos, pardos e indígenas, em
proporção no mínimo igual à de pretos,
pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a
instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
Art. 8º As
instituições de que trata o art. 1º desta Lei deverão implementar, no
mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da reserva de vagas prevista nesta Lei, a
cada ano, e terão o prazo máximo de 4 (quatro) anos, a partir da data de sua
publicação, para o cumprimento integral do disposto nesta Lei.
Lei 12.711/12 – Lei de
cotas raciais
Negros possuem 20% e cotas raciais em universidades
federais, bem como algumas escolas estaduais também adotaram o sistema. Ou seja,
o branco, o oriental ou o ruivo terão de se matar para estudar para se superar,
porque podem ser superados pelo sistema de cotas. O Itamaraty reserva 10% de
suas vagas para negros. Há um projeto para reservar vagas para mulheres negras
no judiciário. Os concursos públicos federais e muitos estaduais reservam vagas
para negros.
É como se os criadores desses projetos, hoje em vigor, concluíssem
que o negro não tem competência para estudar e conseguir alguma coisa por si
mesmo, precisando de um “empurrão”. Já os brancos, são negligenciados, pois
deixa de se cumprir o caput do artigo quinto de todos são iguais perante a lei.
Outro detalhe é que para se beneficiar do sistema de cotas raciais, não se
utiliza-se o termo “negro” para se declarar adepto ao “beneficio”, mas sim “preto”,
conforme texto da lei mencionada acima. É contraditório, pois moralmente,
grupos de movimentos diversos acham que referir-se à um negro como preto é
racismo (o que você viu que não é), mas para obter vantagens na sociedade, não
tem problema em aceitar esse “título”. Vale ressaltar que nem todos os negros
aceitam esse tipo de sistema discriminatório, mas ninguém até hoje tomou
iniciativa de mudar essa realidade.
Injúria
Racial
Agora, existe a injúria racial, que muita gente confunde
com racismo e que é 99% mais comum no país e no mundo do que o racismo.
Exemplos: “Já falei para você não ficar
perto dessa branquela.”, “Sua neguinha feia”, “Esse ruivo parece que está
enferrujado”,” Tinha que ser cearense para ficar com forró ligado até de
madrugada”,” Esses evangélicos são todos ladrões”. Nesses casos alguém
cometeu injuria, conforme disposto no Código Penal em vigor, entretanto, a
intenção de ferir está relacionada com a cor, raça, religião, etnia ou procedência
regional. Ou seja, houve o interesse em ferir usando uma característica real
daquela pessoa, logo configura-se injuria racial.
Liberdade
de Expressão
Agora vamos nos focar no artigo quinto e seus incisos da
Carta Magna, no livro que fala sobre a liberdade de expressão. Vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e
a propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a
manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de
crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para
eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação
alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou
licença.
Art. 220 A manifestação do pensamento, a criação, a
expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão
qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza
política, ideológica e artística.
O que tudo isso significa? Significa que expressar-se sem
a intenção de ferir alguém, apenas expressando a sua individualidade e opinião,
é um direito assegurado pela lei máxima do Estado. Logo, você tem o direito de
dizer, por exemplo “Não gosto de gordo.”
Pode soar de maneira moralmente repudiável
por algumas pessoas, mas não é crime,
afinal, foi uma opinião. Não se mencionou o nome de uma pessoa ou houve a
intenção de ferir. O que seria diferente se você dissesse: “Eu não gosto de você porque é gorda!”, Aí houve a intenção de
ferir, ainda que tenha sido uma expressão impensada no calor da emoção.
Logo, se você pode expressar livremente o seu pensamento,
não há o que se falar em racismo ou injuria racial se alguém falar, por
exemplo: “Eu não gosto de gay!”, “Eu não
gosto de branco.”, “Eu não gosto de negro.”, “Eu não gosto de baiano ou de
paulista”. Ressalta-se mais uma vez, pode
ser moralmente repudiável, mas não é crime. É apenas a sua opinião. Por que
é vedado o anonimato? Porque se você, por exemplo, expressar a sua opinião sobre
uma pessoa, e por ventura vier a ofender essa pessoa, ainda que não seja a sua
opinião, o direito de buscar um pedido de desculpas ou uma indenização na
esfera cível deve estar assegurado a outra parte. É só por isso. “Ah, mas tem gente que usa rede social com
nome falso para ser racista.” Prove esse pensamento agora! Não pode, não é
possível.
Se racismo é o mesmo que impedir ou tentar impedir alguém
de ter acesso aos seus direitos, como o de ir e vir, os sociais, os de
liberdade, etc, então como posso provocar racismo pela internet? Vou apertar o
CTRL+ALT+DEL até a pessoa desaparecer? Ou vou dar um “SHUTDOWN” no computador
dela e mantê-la presa em casa para sempre? Ou melhor, posso apertar o ESC e
cancelar os seus direitos como cidadão. Loucura, não é mesmo? Logo, não há o
que se falar em racismo pela internet. Ao menos que uma rede social ou site
impedisse que pessoas de determinada raça, etnia, cor, região ou religião os
acessasse, mas não haveria como mensurar ou saber exatamente o perfil verdadeiro
daqueles internautas para de fato impedi-los de usar uma plataforma online.
Logo, racismo não é possível na esfera cibernética, diferentemente da injuria
racial.
A injuria racial pode ser praticada pessoalmente, por
meio de escritos diversos e claro, pela internet também. Quer um exemplo de
injuria racial comum na internet e que você certamente viu no ano passado? Borá
lá: “Paulista é uma raça tão maldita que
está morrendo de sede e ainda reelege um pmdebista no primeiro turno”. Aí
vem alguém e diz: “Ah, mas isso não é
injúria, não se referiu à uma pessoa em especial.” Mas se referiu, com a
intenção de ferir moralmente, à um grupo de pessoas que integram aquelas
características regionais, dos quais poderiam, inclusive, iniciar uma ação
indenizatória coletiva.
Há alguns anos, um famoso veículo de comunicação
nacional, exibiu uma reportagem em que falava mal de uma igreja, de seus
líderes e dos fieis daquela denominação. Consequência: Muitos membros daquela
igreja se sentiram ofendidos e pleitearam uma ação cível pedindo indenização por
danos morais em decorrência da ofensa sofrida. E eles ganharam.
Logo, sempre se atente a intenção de ferir e a liberdade
de expressão. Uma está limitada na outra. Não analise os fatos com o seu
coração, que é mimado, corrupto e chorão. Use o seu cérebro e seja imparcial.
Sua cabeça está acima do coração então diminua o mi mi mi e exerça sua racionalidade. O judiciário brasileiro está
cheio de processos em andamento há anos e quanto mais pessoas com síndrome de
vira-latas decidirem pleitear uma ação por qualquer mal intendido, mais morosa
será a justiça brasileira. Em comarcas de cidades muito populosas, uma
audiência de conciliação pode demorar quase um ano para ser agendada. Não
havendo acordo nesse contato preliminar entre as partes, pode demorar mais
dois, quatro, dez anos no judiciário, o que não garante êxito no processo cível.
Quanto a esfera penal, o racismo é considerado hediondo,
dado o fato de você impedir ou tentar impedir alguém, logo, é considerado um
delito grave. Mas não há processos de racismo no Brasil, pois não há características
para que sua existência seja aceita. De repente, em alguma parte do país,
alguém envie uma petição com esse tipo de fundamento jurídico, mas o juiz irá
indeferir, pois por racismo mexer com a liberdade da pessoa, o juiz não vai
acatar qualquer pedido sem que haja provas concretas sobre os fatos mencionados
pela parte ofendida. A liberdade é um bem fundamental garantido pela Constituição
e retirá-la de alguém deve ser com base em fatos concretos e não em sentimentos
e suposições.
De qualquer maneira, o sistema prisional brasileiro está
falido e não comporta mais tantos presos. Todos os dias rolam novas prisões, e
mais marginais brotam das ruas como formigas em um formigueiro. Há mais de um
milhão de mandados de prisão que foram expedidos no país e ainda não foram
cumpridos, seja por falta de pessoal para cumpri-lo, seja pelo preso estar
foragido. Não dá para ocupar cadeia por qualquer suspeita ou abalo emocional.
Já a injuria racial tem previsão legal de prisão, mas ela
não se consuma, pois é um crime de menor potencial ofensivo, logo, 99% dos
casos que não são arquivados ou extintos, são convertidos em penas
alternativas, como doação de cestas básicas ou prestação de serviços
comunitários, lembrando que as horas do serviço comunitário não podem
interferir na rotina profissional ou acadêmica da parte processada, sendo,
geralmente, de uma hora diária no máximo. Mas vale ressaltar que injuria racial
é um crime de ação penal privada, logo, o Estado é inerte, uma vez que o
ofendido que deve procurar ajuda do judiciário. A ação só será incondicionada
quando o ato, supostamente criminoso, ofender ou atingir a honra do coletivo ou
a soberania do Estado. Injuria é algo pessoal. Uma pessoa pode se sentir
ofendida e a outra pode não dar a mínima com a mesma ofensa e o Estado não pode
tomar as dores da população sem ser provocado, senão o judiciário para de vez.
Logo, se quiser processar alguém por injuria racial,
precisa constituir advogado para que ele ofereça uma queixa crime, podendo esta
ser indeferida pelo juiz. Esfera criminal não comporta indenização, somente a cível.
Logo, caso a parte ofendida ganhe um processo cível por injuria racial, pode
vir a receber o valor da causa ou não, pois pode a parte vencida não possuir
nenhum bem ou conta corrente ou poupança para penhorar o valor. Conta depósito, por lei, não pode ser
bloqueada para pagamento de processos cíveis. Bem como o cidadão que possui
apenas uma casa, não pode ter a mesma penhorada, pois se trata de bem de
família, ainda que o processado não seja casado e viva sozinho.
Não significa que vai acontecer, mas há uma grande
possibilidade da pessoa gastar com advogado, de se desgastar durante todo o
processo ao relembrar a situação que o feriu e ainda chegar no final do rito e
ter a mesma sensação de time de futebol rebaixado que ganhou a última partida
do campeonato, ou seja, ganhou para dizer que ganhou, mas não tem como ganhar o
campeonato. Só uma partida não garante título.
Por fim, vamos reclamar menos e nos aceitar mais. Processar
alguém porque ela te chamou de gordo, branco, preto ou feio, não mudará a sua
cor ou te fará emagrecer ou ficar bonito. Aceite-se e dê menos audiência para
quem não te aceita, invocando o poder judiciário apenas quando de fato for
necessário. Lembre-se dos seriados e filmes antigos, há pelo menos quatro
décadas, as pessoas não eram tão sensíveis assim. Pergunte para seus pais ou
avós.
Não é que as pessoas precisem gostar de serem, de alguma forma, vitimas de indiferença, mas é que às vezes, dependendo do caso, é melhor seguir em frente sem olhar para trás. Você não pode mudar a forma como os outros vão te ver, mas pode mudar a sua forma de lidar com o mundo. Esteja de bem com você mesmo e ignore quem lhe reprova. Alimentar o desejo sedento de vingança (que você pensa e diz que é justiça), não faz bem para você, tão pouco mudará a realidade em que vive ou a forma dessa pessoa agir.
Não é que as pessoas precisem gostar de serem, de alguma forma, vitimas de indiferença, mas é que às vezes, dependendo do caso, é melhor seguir em frente sem olhar para trás. Você não pode mudar a forma como os outros vão te ver, mas pode mudar a sua forma de lidar com o mundo. Esteja de bem com você mesmo e ignore quem lhe reprova. Alimentar o desejo sedento de vingança (que você pensa e diz que é justiça), não faz bem para você, tão pouco mudará a realidade em que vive ou a forma dessa pessoa agir.
Embora não seja uma regra, o racismo muitas vezes pode
estar dentro de quem grita para todos que ele existe, quando na verdade, ele
está pulsando dentro dessas mesmas pessoas que sentem-se vítimas de um sistema esquizofrênico
e malvado. Existem exceções. E como existem, mas da próxima vez que acusar
alguém de racismo, verifique o que de fato isso significa. Se amar é tudo de
bom, e isso é feito de dentro para fora e não de fora para dentro. Sejamos menos hipócritas e menos juizes de exceção. Experimente.
Forte abraço.
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