De acordo com o disposto na Carta Magna em vigor, artigo 142:
§ 3º - Não podem alistar-se eleitores:
a) os analfabetos;
b) os que não saibam exprimir-se na língua nacional;
c) os que estejam privados, temporária ou definitivamente, dos direitos
políticos.
Complementado pelo artigo 144 do mesmo instrumento normativo - Além dos casos previstos nesta Constituição, os direitos
políticos:
I - suspendem-se:
a) por incapacidade civil absoluta;
b) por motivo de condenação criminal, enquanto durarem seus efeitos.
Em outras palavras, assim como em vários
países do mundo; como Noruega, Rússia, Luxemburgo e Uruguai; o voto no
Brasil é proibido para os presos que já tiveram sentença transitada em julgado
e se encontram encarcerados, seja em regime fechado, semiaberto ou
aberto. Até ai, tudo bem. Afinal, quando um cidadão se predispõe a adquirir um
canhão na esquina para assaltar, matar, estuprar, sequestrar, traficar ou
realizar furtos a comércios e residências, então este abriu mão de sua condição
de cidadão. "Defensores de Manos" à parte, mas cidadão que paga
imposto e vive honestamente na sociedade, cumprindo as leis, estes merecem
respeito aos seus direitos, agora o meliante que queria hotel cinco estrelas e
picanha assada que levantasse cedo, embarcasse em transporte coletivo lotado e
fosse lutar na peleja diária a fim de conquistar um lugar ao sol. Escolheu o
caminho fácil por “falta de oportunidade”, que arque com as consequências.
Apesar que a maioria dos encarcerados não estão nem aí para eleições e tirar ou
dar esse direito é irrelevante.
Mas para a alegria de nossos defensores,
o Brasil não é como todos os países que proíbem o voto dos encarcerados, pois
permite que presidiários exerçam o seu "direito" de votar, mesmo
quando reclusos. O requisito é o seguinte: ser menor de idade entre 16 e 18
anos (ou 17 anos, 11 meses e 29 dias) ou se encontrar preso sob qualquer
acusação, mas não estar condenado, apenas aguardando julgamento. Seria o caso,
por exemplo, do estuprador, assassino e traficante que está há um, dois ou três
anos comendo de graça e recebendo visita intima aos finais de semana em um
presídio, enquanto aguarda o julgamento e sentença de seu caso.
As instruções eleitorais do TSE tem
editado essa lei, através de resoluções, informando que o preso que preencha
tais requisitos, deve votar "quando possível", entretanto e para
variar, os defensores, sociólogos e algumas pessoas de hábitos "obtusos"
alegam que esse "quando possível" é inconstitucional e inadmissível,
pois faz parecer que esse direito não precisa ser cumprido, quando, segundo
eles, não pode ser tirado do presidiário.
Nem todas as cidades com presídios
possuem zonas eleitorais, mas desde que a lei começou a se difundir (2006) a
maioria dos estados possuem pelo menos os principais presídios e fundações de
ressocialização de menores infratores com urnas no dia das eleições
obrigatórias.
No estado de São Paulo, a Secretaria de
Administração Penitenciária divulgou essa semana os números dos votos recebidos
de dentro dos presídios no primeiro turno das eleições 2014. Só em São Paulo,
existem mais de 400 mil presos, fora os dois milhões em liberdade que fazem o
cidadão ficar preso em casa. Foram colocadas 75 urnas distribuídas em unidades
prisionais e de internação que obtiveram o número mínimo de presos manifestando
vontade de votar (30 pessoas). Esse mapeamento é realizado por cartórios
eleitorais e Secretaria de Administração Penitenciária.
Menos da metade dos presos dessas
unidades votaram, totalizando o número de 1.965 votos (33,7% da população apita
a votar nos presídios com urnas).
O destaque foi para o partido e
candidatos de preferência dos presos: PT, Padilha e Dilma. Enquanto a maioria
dos moradores do estado de São Paulo deu preferência a partidos de direita, a
população carcerária preferiu seguir as "sábias" palavras do
"grande filósofo" Tiririca: "Pior que está não fica."
Para os três principais candidatos ao
governo paulista, o mais bem votado foi Alexandre Padilha do PT com 39,9% dos
votos, seguido por Skaf com 34,3% e de Alckmin com 22,6%.
Para a presidência da República, Dilma
do PT obteve 41% dos votos, seguida por Marina Silva com 38, 2% e Aécio com
15,6%.
Os demais candidatos não citados não
obtiveram votos ou receberam quantia pequena. A SAP paulista não divulgou
oficialmente os números dos votos para deputado estadual, federal e senador.
Tudo indica que assim como nos resultados gerais, a população carcerária foi na
contramão da população "livre" e não votou nos principais candidatos
eleitos, como os onze pastores, bispos, policiais e ex policiais.
Acre, Amazonas, Ceará, Pará, Pernambuco,
Sergipe e Espirito Santo também tiveram votação especial normalmente.
Participaram das eleições especiais paulistas os centros de detenção
provisória, penitenciárias femininas e masculinas da capital e de 40 municípios
do interior, unidades de ressocialização e Fundação Casa.
Na sua opinião, uma pessoa que aguarda
julgamento recluso ou cumprindo medidas sócio educativas por ser um menor
infrator que não sabia o que estava fazendo (oi?) tem acompanhado a análise
política? Votam por que um parente pede ou porque existe algo maior por trás
desse direito assegurado? Saberiam eles o que fazem ou são marionetes da
política de troca? O direito deveria ser cessado em caso de praticantes de
crimes hediondos? Vamos imaginar que exista meia dúzia de gatos pingados que
são inocentes nessas unidades, ainda assim, de dentro do presídio não tem TV a
cabo e internet para analisar a política atual (pelo menos, em regra, não devia
ter!). Que tem muito rebelde sem causa protegendo bandido por ai, todos sabem.
Mas ninguém se preocupa exclusivamente com o direito alheio se este não for lhe
conferir algum benefício maior. Já dizia o Capitão Nascimento: “O sistema é mais podre do que eu
podia imaginar!”
Syl é jornalista, pianista, apaixonada por carros e artes (em especial a primeira e a sétima) e muitas outras coisas. Nas horas vagas compartilha conhecimento no fantástico mundo da bloguesfera.
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Não sabia disto.
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Parabéns pela matéria.
Andreia,
http://detransimulado.blogspot.com.br/