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quarta-feira

Descriminalização das drogas: Descubra em que isso afeta a sua vida


No próximo dia 13 de agosto, o STF decidirá se descriminaliza ou não o uso de drogas no Brasil, mas há muito mais problema do que soluções em uma decisão positiva.

Segundo a lei 11.343 de 2006, o uso de drogas é criminalizado, mas não confere prisão a nenhum usuário, apenas advertência (oi?), prestação de serviços comunitários e participação em cursos e palestras, multa, ou seja, não acontece nada com o “cidadão” que fica “fungando” uma pedra na praça do bairro em frente à escola em pleno dia de sol.

Punições para usuários de drogas de acordo com a lei de drogas em vigor:

Advertência

Imagine o juiz apontando o dedo para o rosto do viciado e dizendo: “Olha, isso é errado. Você não deve usar drogas. Além de fazer mal para sua saúde, você coloca a vida de terceiros em risco quando está sob efeitos das mesmas.” Então o usuário fica em silêncio, diz que entendeu ao término da advertência e sai da delegacia ou fórum pronto para acender seu cigarro de maconha. Em outras palavras: Quem criou a advertência em questão só podia estar sob efeito de alguma substância obtusa...

Prestação de serviços comunitários

Penas alternativas não podem ser convertidas em prisão, logo, se o “condenado” é “convidado” a realizar a prestação de serviços comunitários, mas não o faz, nada acontece.
Participação em cursos e palestras

Mesma coisa do item anterior. O drogado não quer assistir uma palestra falando sobre os perigos do uso de drogas. É como a pessoa que bebe muito ou fuma cigarro comum. Essa pessoa sabe dos riscos, mas não está nem aí. O usuário de drogas ilícitas pensa da mesma forma e quem deseja sair do mundo das drogas não quer ver uma palestra, mas há quem frequente, geralmente após ameaças de familiares, mas existe. Se não participar, não acontece nada.

Não cumprimento das “penas”

Nesse caso a pessoa sofrerá uma advertência mais grave. Talvez seja preciso que o juiz bata na mesa para assustar o usuário e assim tornar a advertência mais rígida, já que a lei não deixa claro o que seria essa conduta. Em último caso, é determinado o pagamento de multa. O não pagamento de multa penal no Brasil não se reverte em prisão, mas passa a existir uma dívida ativa como Estado, que poderá executá-la pelo fisco, que por sua vez não perderá tempo cobrando um valor baixo e o valor imposto ao usuário não dá nem para abastecer a droga da semana, dependendo do usuário, não cobre nem a dose diária. Em outras palavras: não há punição na prática.

Quem mais apoia e espera a mudança na lei de drogas?

Os drogados. Afinal, é mais fácil reclamar que estavam com quantidade excessiva de drogas e foram presos como traficantes do que abandonar o vício, parando de fugir dos problemas e de si mesmo por alguns minutos de brisa. Muitos desses apoiadores, tem estrutura suficiente para largar as drogas e não o fazem porque não querem. Não estamos falando dos drogados miseráveis do “cercadinho de zumbis” criado pela prefeitura no centro de São Paulo, mas de alguns universitários de faculdades públicas e privadas, como USP e PUC, bem como alguns professores e demais pessoas que andam por aí com roupas de marca e um baita olhão vermelho e nariz irritado.

Se por um lado talvez você pense: “Mas se antes a criminalização era ridícula e ineficaz, tirando-a agora não fará qualquer diferença.” Isso realmente é o que parece, entretanto, se o consumo de drogas é descriminalizado, significa que a venda deve ser permitida, afinal, é a mesma coisa que dizer: “A partir de agora é permitido a caça a cangurus nas florestas brasileiras, mas... não existem cangurus nas florestas brasileiras.”

Permitir a descriminalização abre dois leques de opções, sendo os dois maléficos para a sociedade como um todo, inclusive para o maconheiro. Ou a venda de drogas é liberada ou o governo assume o papel de vender drogas para a população.

Na primeira opção, uma parcela da sociedade achará que isso acabará com os traficantes, mas a verdade é que os usuários terão suas plantações de maconha, aprenderão a cultivar e extrair o ópio da melhor forma possível, afinal, é para uso próprio, mas ele pode entrar em uma escola,  com o rótulo de “nóia” e vender aquela droga. Afinal: Para que você quer uma bomboniere se não pode vender todos aqueles doces. Por mais que sejam gostosos, você sabe que pode vender pelo dobro que pagou e ganhar um bom dinheiro com o melhor público alvo: estudantes. Sem uma lei especifica, todo traficante vai se passar por usuário e sair feliz e saltitante com o bolso cheio de dinheiro das drogas, dando risada da injustiça brasileira, da polícia, da sociedade.

Na segunda opção, o governo assumiria o comando da “boca” brazuca de forma rotuladamente “controlada” e com quantidades “limitadas” para os drogados. Os traficantes, imaginemos, sofreriam maior represália, pois o governo não ia querer perder dinheiro para dono de morro. Logo, os traficantes teriam de “viver” de outra coisa, como assaltar, sequestrar, estuprar, matar, tornar a sociedade uma desgraça maior do que tem sido nos últimos anos, onde as pessoas de bem precisam ficar trancadas dentro de casa, com várias grades e cadeados, com diversos alarmes, câmeras e rastreadores em veículos, casas, empresas e até em filhos, para dar espaço a bandidagem tomando conta do mundo, como se fosse um apocalipse criminoso, onde vence quem for mais “sangue no olho”.

O fato é que, a tendência é que a descriminalização seja aprovada, pois o Brasil não quer andar na contramão da América Latina, que considera que todos merecem ter o uso recreativo das drogas. “Que beber que nada, vamos fumar uma erva e cheirar uma pedra. Isso é recreativo!”. Embora existam parlamentares que são contra a legalização, quem decidirá serão os senhores de quase tudo no Brasil, o absoluto: o STF.

Tanto a ridícula lei atual, quanto a descriminalização, ferem o trabalho da polícia, que leva o usuário que estava usando drogas em frente da escola para a delegacia e sabe que nada acontecerá e que o cara vai até vender uns cigarros de maconha no mesmo lugar quando sair do DP, pois ele é usuário e nada vai acontecer. Pode-se dizer que até o criminoso menor de idade, que é tratado como anjo no Brasil, possui uma represália mais rígida do que o drogado.

Pelo sim ou pelo não, só tenho uma coisa a dizer: Cuidem-se. Pois por mais que você seja um nóia e ache que isso é exagero, tenha certeza que as coisas vão piorar com um parecer positivo e que a sua vibe uma hora não será tão bacana e não estou falando de efeitos colaterais, estou falando da vida real, aquela que você foge com frequência para se entregar a brisa da felicidade.


A tendência é que em poucas horas estejamos oficialmente à mercê, a serviço e aprisionados pelas drogas, mesmo não sendo usuário. Brasil: país rico é país onde quem faz as decisões não é o povo, é o STF ou parlamentares aliados ao governo.

sábado

Salário Mínimo Nacional x Salário Mínimo Estadual










O salário mínimo nacional é aquele valor determinado por decreto do presidente da 
república, com reajuste anual, definindo o valor mínimo de salário para todos os trabalhadores. Em tese, é proibido por lei que alguém receba menos que R$788 por mês (valor nacional de 2015), salvo casos atípicos e específicos, como o de prestadores de serviço, pessoas que trabalham só quatro horas diárias e outros casos previstos por lei ou normas coletivas.

Já o salário mínimo estadual é determinado pelo governo do estado e não pode ser inferior ao mínimo nacional. Geralmente ele é dividido em categorias. No estado de São Paulo, por exemplo, existem dois mínimos estaduais, sendo o primeiro de R$905, do qual cerca de sessenta categorias especificas, como trabalhadores de serviços gerais de escritório, trabalhadores da limpeza, supervisor de produção e manutenção industrial, funcionários de usinagem, encanadores, pintores, motobys, marceneiros, trabalhadores agropecuários e florestais, entre outros, podem se beneficiar.

Na segunda divisão de mínimo estadual, dez categorias são beneficiadas com o mínimo estadual de R$920. Trabalhadores fora das categorias previstas, respondem pelo mínimo nacional. Isso não significa que todos que não estão previstos na determinação devem ganhar um salário mínimo, significa que é proibido que venham a ganhar menos que R$788, mas qualquer valor acima disso é de decisão exclusiva de cada empresa. O salário mínimo estadual, via de regra, costuma ser definido pelo sindicato, mas também pode ser consolidado por determinação do governador. Esse salário mínimo também é conhecido como piso salarial regional, uma vez que cada grupo de categorias possuem o seu valor mínimo correspondente.

Atualmente, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina são os estados brasileiros que possuem o mínimo estadual ou regional. Nos demais estados é aplicado o salário mínimo nacional para todas as categorias.
_____________________________________________________________________________  Sobre a Autora do Artigo
SEU_NOMESyl é jornalista, pianista, apaixonada por carros e artes (em especial a primeira e a sétima) e muitas outras coisas. Nas horas vagas compartilha conhecimento no fantástico mundo da bloguesfera. 

sexta-feira

Saiba tudo sobre as novas regras para “antecipar a aposentadoria”


Muitos brasileiros poderão “antecipar sua aposentadoria” com a medida provisória 676/2015 que está em vigor desde o dia 18 de junho desse ano. A medida beneficiará os mais velhos, mas se permanecer em vigor nos próximos anos, tende a prejudicar os mais novos e caso se mantenha por muito mais anos, vai prejudicar todo mundo. Entenda tudo de forma clara e didática nas próximas linhas.

Como funcionava a aposentadoria antes da fórmula 85/95

O cidadão brasileiro que desejasse obter aposentadoria integral precisava ter no mínimo 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens) e o tempo de contribuição era (é) de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Ainda que, por exemplo, uma mulher possuísse 60 anos completos, mas não tivesse contribuído com o mínimo exigido por lei, está poderia passar por duas opções “positivas”: terminar de pagar o que faltava da contribuição para obter a aposentadoria integral ou se aposentar com valor parcial.

As opções negativas se resumem em não se aposentar e saber que não é possível antecipar as parcelas de contribuição faltantes. Exemplo: Faltam cinco anos de contribuição e a pessoa tem 70 anos. O filho decide pagar esses cinco anos para que o pai ou mãe se aposente logo, mas não é permitido, pois os cinco anos não são como um crediário de loja que você pode quitá-lo antecipadamente, mas deve ser pago, religiosamente, até a última parcela, mês a mês.

Outro exemplo: pessoa sem muita instrução, viveu vendendo costurando informalmente a vida toda. Nunca teve uma carteira de trabalho. Pagou cinco anos de INSS. Tem 70 anos e quer se aposentar. Na agência vão lhe informar que não é possível fazê-lo no momento, a única forma é: pagar mais dez anos para ter a aposentadoria parcial, ou pagar mais vinte e cinco anos para se aposentar integralmente, logo, nosso personagem do exemplo se aposentará entre os 80 e 95 anos.

De uma forma geral, a maioria das pessoas que mais precisavam (e precisam) de aposentadoria e que passaram a maior parte da vida trabalhando na informalidade sem pagar contribuições, ficavam sem se aposentar (ficam ainda e centenas de novos casos passam pelas unidades da previdência social todos os dias independente da medida provisória).

Como funciona a fórmula 85/95

Toda mulher continua precisando contribuir trinta anos e os homens com trinta e cinco anos. A diferença em relação ao que ocorria anteriormente a presente medida é que para obter a aposentadoria integral não é preciso, necessariamente, ter entre 60 e 65 anos (mulheres e homens, respectivamente).

Agora é preciso que a idade do contribuinte somada ao tempo de contribuição resulte em, no mínimo 85 para mulheres e 95 para homens. Exemplo: Maria tem 55 anos, logo ela não pode se aposentar com valor integral, entretanto, se já tiver contribuído com 30 anos de INSS, estes 30 anos mais os seus 55 anos de idade somados são igual 85, logo, com esse cálculo passa a ter direito a se aposentar com valor integral, mesmo não possuindo a idade mínima exigida.

Por que essa lei não é benéfica para os mais jovens?

Em tese não é maléfica, nem benéfica. Já na prática, em um futuro não muito distante, haverá muitas pessoas com sérios problemas para se aposentar. O fato atual é que as expectativas de um jovem quanto a esse cálculo são bem distantes de sua idade e realidade.

Por exemplo: José conseguiu seu primeiro emprego aos 20 anos de idade e trabalhou formalmente até os 30, logo, ele tem 10 anos de contribuição previdenciária, totalizando 40 anos no cálculo da fórmula 85/95 e faltando mais 55 anos para se aposentar. Ou seja, se ele parar de trabalhar formalmente ou simplesmente ficar sem contribuir pelos próximos dez anos, logo ele terá 40 anos de idade, mais 10 de contribuição anterior, totalizando 50, em outras palavras, é como se ele tivesse “perdido” dez anos.

Parece super injusto, mas se pararmos para comparar, não muda muita coisa do que tem ocorrido nos dias atuais, já que as formas de aposentadoria não são tão simples de serem obtidas e geralmente o que mais precisa é que fica de fora dessa ajuda social. Ontem e hoje, qualquer um que fique sem contribuir está “parado” no tempo previdenciário.

Embora não seja o ideal e não haja incentivo para essa prática, a expectativa é que diminua o número de contribuintes previdenciários, pois o nível superior tem se tornado mais acessível e cada vez menos pessoas com graduação querem trabalhar como empregados, abrindo seus próprios negócios ou atuando como profissionais liberais ou autônomos.

Existe contribuição para todas essas classes, mas nós sabemos que na prática, quem está acostumado a viver com dez, vinte, cinquenta mil reais por mês, não vai se contentar com um teto previdenciário de menos de cinco mil e que não terá reajuste significativo nos próximos anos.

Não é uma regra, até porque outras mudanças na lei podem surgir quanto a esse assunto, mas nas condições atuais do país, os mais beneficiados com a medida são os mais velhos e que possuem mais tempo de contribuição.

Vale ressaltar que ser mais velho, não é garantia de conseguir a aposentadoria, afinal, muita gente da terceira idade se surpreendeu quando um ex presidente anunciou há alguns anos que era só “comparecer a uma agência da Previdência Social com o RG e sair aposentado”. Na prática a aposentadoria por idade é muito mais (bota muito nisso!) burocrática do que se imagina.

INSS descontado em folha, mas nunca recolhido pelo empregador

Caso algum trabalhador esteja passando pelo problema de ter trabalhado para uma ou mais empresas que não recolheram o INSS, o mesmo não perde o direito a aposentadoria, pois de acordo com o Enunciado 18 do Conselho de Recursos da Previdência, o benefício não pode ser indeferido por falta de recolhimento de INSS quando esta for uma obrigação do empregador.

Uma boa forma de saber se as contribuições de todas as empresas trabalhadas foram descontadas é acessando o sistema online da Caixa Econômica com o número do PIS, onde é possível ver um histórico de todas as contribuições.

Quem está próximo de se aposentar pode ligar gratuitamente de um telefone fixo ou telefone público para o 135 e agendar uma consulta das contribuições repassadas ao INSS.

Pagamento atrasado de contribuições

Quem trabalhou como autônomo ou na informalidade e não contribuiu para a Previdência, pode juntar toda a documentação comprovatória do período de trabalho e levar para analise junto a uma agência da Previdência Social.

Recibos de prestação de serviços, cadastros feitos junto a prefeitura como vendedores ambulantes, bem como declaração de imposto de renda do período alegado, servem como comprovação.

Sendo deferido os documentos, será possível quitar as contribuições atrasadas para se beneficiar da fórmula 85/95. Quem estava desempregado e não contribuiu com a Previdência não pode se beneficiar da quitação dos atrasados.

Progressividade

A atual presidente do país e seus ministros, assessores, etc, acreditam que a expectativa de vida do brasileiro irá aumentar e isso é ótimo. Mas nem tanto para quem depende de uma aposentadoria.

Tudo isso porque a presente medida determina que haja alteração na fórmula 85/95 todos os anos, até que se transforme em 90/100 a partir de 2022. Como não há previsão de nenhuma outra medida para 2022, até o momento, a ideia é que o 90/100 torne-se uma fórmula fixa. É isso mesmo! Fiquemos felizes, pois em mais vinte anos de PT viveremos até os duzentos anos, porque país rico e país que vive muito!

Tudo pode mudar

Como o próprio nome diz, essa regra se trata de uma medida provisória, ou seja: no presente momento é válida, entretanto, depende de apreciação do Congresso Nacional no prazo de 90 dias a contar da data da publicação, 18 de junho.

O Congresso deve aprovar, modificar ou derrubar a regra, fazendo com que ela deixe de valer, o que em tese não deve prejudicar aqueles que já tiverem se beneficiado da nova regra, passando a extinção da mesma a valer apenas para o futuro.

Entretanto, a Justiça pode entender que o efeito de uma possível derrubada da regra servisse para retroagir, impedindo o benefício daqueles que os obtiveram e gerando uma (mais uma) disputa judicial dos cidadãos contra a previdência social do Brasil.

Como até o momento não há nenhuma certeza, a única coisa que nos resta é aguardar para saber quais são os próximos capítulos dessa novela política social do país, que está longe de ter um fim.

Há a possibilidade de que os senadores e deputados mantenham a fórmula como está, mas com a onda de instabilidade que vive a política, não existe nenhuma certeza quanto ao destino da medida provisória. A mesma será apreciada ainda esse semestre pelo CN, provavelmente logo após o retorno do recesso de julho.
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domingo

Redução de salário e jornada de trabalho é constitucional?


Na última semana, muito tem se falado da autorização da Presidente da República, Dilma Rousseff, sobre a redução de salário e jornada de trabalho de empresas de determinados seguimentos no país.

Embora o trabalhador em si não tenha se dado conta do que está acontecendo e certamente terá sua crise de “piti” em seu protesto político futuro (provavelmente elegendo o colega de elenco do Bob Esponja daqui alguns anos), a verdade é que o ato promovido pelo governo possui previsão legal e visa evitar ainda mais desemprego.

O inciso XIII do art. 7º da Constituição Federal determina que a redução de jornada de trabalho e salário individual é permitida, deixando claro que também pode ocorrer em virtude de acordo ou norma coletiva de trabalho.

Quando pode existir esse acordo ou norma?

Quando, por exemplo, ocorre uma crise econômica a nível nacional ou mundial. A medida não é definitiva e serve para que as empresas não decretem falência, automaticamente não desligando dezenas ou centenas de trabalhadores, o que em época de problemas econômicos, seria muito mais difícil uma admissão em outra empresa.

Como a medida não é definitiva, prevalece enquanto perdurar a crise econômica, extinguindo-se com a solução da mesma. Logo, até alguns dias, qualquer questão fora do que está previsto na CF e CLT em vigor, era proibida. O Brasil, ao contrário da imagem que é vendida no exterior, encontra-se em uma crise financeira há algum tempo que começou afetando exclusivamente as empresas privadas devido a total falta de investimento em políticas públicas, altos impostos e péssima administração do país.
A crise ainda não é perceptível para muitas pessoas, mas atualmente é notória, inclusive, para quem defendia o governo dizendo que o país não precisava da “elite branca” e das empresas privadas.

O problema econômico gerou diversos cortes dos cofres públicos, sobretudo em programas sociais como financiamentos estudantis. Os cortes permanecem e estão longe de chegarem ao fim. Por conta disso, para evitar maiores problemas com mais gente desempregada no país, empresas possuem a opção de reduzir a jornada de trabalho em até 30%, e consequentemente, o salário mensal.

A autorização se deu pela medida provisória que instituiu o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) e está em vigor no Brasil desde o dia 7 de julho. Essa é uma das últimas tentativas do governo federal de conter o máximo possível os reflexos da crise econômica no aumento de desempregados no país.

Quase 112 mil postos de trabalho foram fechados só em 2015, sendo o maior da história. Esses dados são os oficiais de quem trabalha registrado, mas ainda existem os comércios e empresas pequenas administradas por familiares que costumam viver na informalidade ou em regime de sociedade e que também fecharam nesse ano.

Estima-se que cerca de mais 50 mil vagas sejam fechadas até o término do ano. As vendas de final de ano tem sido a esperança para os trabalhadores, ainda assim, acredita-se que os resultados serão inferiores ao ano passado e os dados de expectativa se dão pela redução nas vendas realizadas em decorrência do dia das mães e dia dos namorados.

A fim de proteger o empresário da falência e o trabalhador que teve sua carga horária e salario reduzidos, o programa governamental visa bancar até 50% da perda salarial com recursos do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. Por exemplo: Se um trabalhador recebia um salário de R$2.500, com a redução ele passa a receber R$2,125, sendo que destes, a empresa arca com R$1.750 e a União paga o restante de R$375. Como os salários variam, o programa deixa claro que limitará o repasse à R$900,84 que equivale à 65% da parcela máxima do seguro desemprego (atualmente no valor de R$1.385,91).

Embora seja uma medida provisória para ajudar as empresas nesse período difícil, quem sofrerá mais com os cortes será quem ganha mais, pois uma pessoa que recebe, por exemplo, R$6 mil mensais, não terá como ter uma redução inferior a 15% nos seus rendimentos.

As medidas contemplam o comércio, indústria e construção civil, mas existem requisitos. Atualmente serão avaliados os pedidos para adotar o programa proveniente de empresas de metalurgia, álcool, açúcar, automobilismo, eletrônicos, química e produção de carnes, que tem sido as mais afetadas pela crise econômica.

Tabela Exemplificativa.



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sexta-feira

Brasil e o dente do siso: Um caso longo e dolorido


É comum vermos artigos de importantes revistas e jornais americanos, bem como programas da TV a cabo mostrando que milhares de jovens extraem os dentes do siso nos Estados Unidos. É algo comum e tão rotineiro como alisar o cabelo crespo, furar a orelha ou fazer uma tatuagem. Muitos desses jovens não precisam da extração, mas existem lugares que fazem campanha de incentivo a fim de evitar problemas futuros.

Agora você se engana se acha que isso é algo exclusivo da terra do “Tio Sam”. Todos os dias, consultórios de todo o país recebem jovens e adultos com a mesma reclamação: dor causada pelo dente do siso. Se por um lado sua extração é desnecessária, por outro é importante e pode inclusive, evitar problemas fatais.

Todos os anos no Brasil, mais de meio milhão de pessoas realizam  a extração de um ou mais dentes, sendo que metade dos casos é proveniente dos dentes do siso.

O Brasil, aliás, concentra o maior número de dentistas do mundo, com cerca de 265 mil até o ano passado, de acordo com o Conselho Federal de Odontologia. Esse número representa 20% dos dentistas de todo o mundo. Mesmo com a quantidade, um tratamento odontológico ainda não é acessível à toda a população.

A chegada do "juízo"

Voltando aos temidos sisos, algumas pessoas passam a vida toda sem os ter, já outras os tem logo na metade da adolescência. Da mesma forma, não é difícil encontrar pessoas entre seus 30 e 40 anos que comparecem em um consultório com um ou mais dentes do siso nascendo. São poucos os que podem falar que seus dentes do siso não doeram ao nascer.

Esse fato se dá pelo fato de que nossa cultura ocidental não nos ensina a mastigar direito. Em comparação, por exemplo, com as pessoas que vivem no Polo Norte ou no Alasca, são oferecidos alimentos como carnes para crianças pequenas, mesmo sem ter todos os dentes de leite na boca.

Com isso, crianças que ainda não tem dentes ou que os possuem em pouca quantidade, aprendem que para comer o alimento precisar mastigá-lo bem. Com isso, os seus dentes crescem da maneira correta, pois toda a arcada está sendo obrigada a triturar o alimento, e consequentemente, os dentes cumprem com a sua função na boca.

Já em países ocidentais, mães acostumam muito mal seus filhos (e isso incluem a nossa geração, as anteriores e as futuras) a comerem a horrível, grudenta e cara, papinha. Será que as mães gostariam de se alimentar com aquela gororoba? A maior parte das mães, jamais dão um pedaço de carne ou um alimento mais duro para uma criança antes de seus dois anos. E muitas, mesmo após essa idade, cortam o alimento em micro pedaços no prato dos filhos, praticamente deixando o almoço e jantar “mastigado”.

O que parece ser um favor para quem ainda “não consegue mastigar direito”, torna-se um problema futuro, pois os dentes podem ficar desalinhados (precisando investir em tratamento ortodôntico) ou simplesmente os sisos não tem espaço suficiente para erupcionar na boca. Por conta disso, muitas pessoas adiam o máximo possível a extração, muitas vezes traumatizante, de um ou todos dentes do siso.

Quando não extrair os dentes do siso
Quando um Raio-X panorâmico mostra que os dentes estão alinhados e a raiz está “reta”, não há necessidade de extração. Ao menos que exista algum outro problema relacionado com esse dente, como uma cárie. No mais, não é necessário.

Vale salientar que quem não precisa extrair os dentes do siso deve ter uma higiene bucal redobrada, pois como eles estão no fundo da boca, a maioria das escovas de dentes não conseguem se aproximar, o que aumenta o acumulo de alimentos e propicia cáries. Na maior parte das cáries, não é indicado o tratamento de canal devido à dificuldade do tratamento no siso, sendo sempre indicado a extração. O uso de enxaguante bucal e fio dental, aliado à uma limpeza profissional, pelo menos, há cada seis meses já evita futuras complicações.

Quando extrair os dentes do siso
Quando eles não conseguem erupcionar, quando um Raio-X identifica que ele está torto, inclinado, deitado ou impactando o dente vizinho.

Motivos que levam alguém a extrair os dentes do siso
Existem dois motivos: o estético e o mais importante, que se trata da saúde da pessoa. Quanto a estética, o dente do siso pode entortar os segundo molares que se encontram ao seu lado, o que pode gerar gasto com ortodontista ou estragar o tratamento ortodôntico que já foi ou é realizado.

Outro fator estético é que se o siso estiver impactando a raiz do segundo molar, a longo prazo ele pode cair, fazendo com que a pessoa ao invés de perder apenas um dente, perca dois. Também ocorre a perda óssea que a longo prazo pode tanto gerar a perda de dentes, quanto deformações ósseas no maxilar e mordida.

Quanto a saúde, o dente do siso que não surgiu corretamente ou que conseguiu erupcionar na boca, mas está inclinado, semi incluso ou com a raiz torta, pode gerar uma inflamação, e como consequência pode desencadear o trismo (dificuldade para abrir a boca), periodontite (inflamação da gengiva que cobre o dente, quando está não é totalmente aberta para o dente sair inteiro), bem como surgimento de cistos e tumores.

Um estudo realizado nos Estados Unidos e Inglaterra em 2005, mostrou que os focos infecciosos existentes na boca e nos ossos maxilares estavam diretamente ligados ao aumento de chances de infarto e AVC. Por esse motivo, desde então cardiologistas de todo o mundo indicam que os pacientes passem por consultas periódicas com o dentista, para excluir qualquer foco inflamatório ou infeccioso.

Só no Brasil, cerca de 300 mil pessoas morrem todos os anos por conta de problemas cardíacos, sendo que algumas dessas vidas ceifadas poderiam ter sido evitadas com a prevenção e tratamento de algum problema que começou pela boca. Não significa que todo dente do siso desencadeie problemas cardíaco, mas existem chances de problemas futuros, quando não tratados, ou de complicações para quem já possui um problema com o coração.

O dente do siso pode provocar inflamações muito doloridas, a ponto de analgésicos fortes não servirem para ameninar a dor. Dependendo do nível da inflamação, a anestesia não pega e o paciente acaba sofrendo o dobro por extrair um dente.

Além disso, não se recomenda a extração durante o período inflamatório, sendo necessário o tratamento prévio com antibiótico e anti-inflamatório. Extrair um siso inflamado pode desencadear uma infecção generalizada, que pode levar o paciente a óbito. (Veja bem, “pode”, significa que há mais chances, mas não é certeza absoluta, pois cada caso é distinto do outro).

Hoje em dia, existem duas formas de se extrair o siso, tanto no Brasil, como em dezenas de outros países, sendo elas: com anestesia local ou com anestesia geral.

O indicado é que seja com anestesia local. Mas no caso daqueles pacientes muito ansiosos que entram em pânico com a ideia de extrair os dentes, pode-se realizar a extração com anestesia geral, entretanto, vale ressaltar que o tratamento acaba saindo muito mais caro que o convencional.

Daí aparece um "boca aberta" e diz: “mas nos Estados Unidos todas  extrações são com anestesia geral e o pós operatório é bem mais rápido e menos doloroso. O Brasil é sempre atrasado”. Acontece que a maior parte das clinicas americanas oferecem esse serviço, pois é mais caro e muitos jovens com seus 15 ou 16 anos já vão a clínica com esse objetivo, mesmo sem necessidade, como se fosse tomar uma vacina. Logo, a anestesia geral é a ideal, principalmente quando se extrai os quatro sisos de uma só vez.

Outro ponto interessante que os “brazuca” alegam é que o pós operatório de uma extração nos Estados Unidos é mais rápida do que no Brasil. Mito. O que pode ocorrer é de uma pessoa quase não ter inchaço e dor e outras que sofrem mais, mas isso se dá por conta da complexidade da extração e de um possível processo inflamatório. Tem pessoas que entre 20 e 30 minutos terminam a extração, pois o dente está em uma posição fácil de se extrair. Tem outras que o dente está deitado, sendo necessário fazer um corte maior para conseguir retirar o dente.

Por exemplo: se o dente está inclinado ou deitado, não é possível tirá-lo inteiro, pois a raiz está virada para o lado da garganta e não reta como os demais dentes. Nesse caso, se o formato da raiz é torta, é necessário quebrar o dente em uma ou mais partes para conseguir tirá-lo. Isso, aliado com a força feita na extração, mais o tempo que a cirurgia dura, pode gerar uma semana de bochecha estilo “Fofão”, com trismo e um pouco de dor, sendo aliviado por dipirona ou lisador.

Então chega de fingir que lá fora é melhor, porque se fosse você nem tinha nascido aqui. Há casos e casos. Na verdade, 90% dos que fazem tais comparações as fazem baseados em publicações de blogueiros que moram na terra do Tio Sam ou de seriados americanos. Ou seja, nada que tenha a ver com a realidade das pessoas. Vale ressaltar que uma extração em uma clínica de referência nos Estados Unidos custa na faixa de $1.500 ( Pouco mais de R$3 mil) e no Brasil varia entre R$350 por dente a R$2000, sendo o último o pacote com três ou quatro dentes.

Algumas prefeituras fazem esse tipo de procedimento gratuitamente pela rede pública de saúde. Mas vale reforçar: só faça a cirurgia se for necessário. Há casos de pessoas que não precisavam fazer a extração, mas o fizeram e tiveram alguma complicação.
Ao decidir fazer a cirurgia, opte por um dentista que lhe passe segurança. Se o profissional não responde bem as suas perguntas ou não te passa credibilidade, faça o orçamento com outro. Busque referência com quem já passou pelo procedimento, isso ajuda muito.

Dados sobre o tratamento odontológico no Brasil

Em 2013 foi realizada a Pesquisa Nacional da Saúde, sendo a primeira no país. Nela concluiu-se que mais de 55% dos brasileiros não tem o costume de ir em uma consulta odontológica anualmente. Exceto os que fazem tratamentos ortodônticos e quem de fato está com algum problema, a população não dá muita atenção para os cuidados básicos da boca, da mesma forma que faz com o seu corpo ou auto estima.

População que não vai ao dentista periodicamente:

Sul: 48,1%
Sudeste: 51,7%
Nordeste: 62,5 %
Norte: 65,6%
O centro-oeste não foi pesquisado.

Segundo a pesquisa, cerca de 11% dos brasileiros a partir dos 18 anos já perderam todos os dentes. Entre os idosos o índice é de 41,5%.

O PNS também concluiu que cerca de 28% da população brasileira dispõe de um plano de saúde odontológico, sendo que a maior parte dos usuários se encontram no sul e sudeste do país.

Tais dados demonstram duas certezas:

Tratamentos odontológicos possuem valores caros e não são acessíveis aos que mais precisam, bem como não existe um equilíbrio entre clinicas particulares e públicas como ocorre na saúde pública comum, que por mais que o atendimento seja precário em muitos lugares, é muito mais fácil ir à um pronto de socorro, UPA ou clínica particular de especialidade do que ao dentista.


Outro ponto é que as pessoas não dão muito valor a saúde bucal, ligando o tratamento exclusivamente à estética bucal. Por isso, mesmo quando a pessoa tem condições de fazer uma limpeza, obturação ou extração de um siso, ela prefere gastar com outras coisas que ela acredita serem mais úteis, uma vez que não terá nenhum problema se não cuidar dos dentes, pois ele é só “beleza”.

Medo
Embora seja raro, existem pessoas com o quarto e quinto molar. Isso mesmo. Muita gente descobre isso depois de fazer um Raio-X, que identifica um emaranhado de dentes entre os ossos. Nesses casos, nem precisa de muita informação para concluir que a extração é necessária.

São poucas as pessoas que ganham esse “bônus” e muitas delas nem sabem que possuem esse problema. Por isso, não se surpreenda se isso acontecer com você quando tirar um Raix-X.

O pós operatório

No pós operatório você deve apenas tomar o medicamento corretamente, não ingerir álcool, evitar o fumo, comer alimentos frios ou em temperatura ambiente (como sorvete, purê, sopas, etc), evitar falar e mastigar e retornar ao dentista no dia indicado para remoção dos pontos. Há casos em que o fio utilizado não precisa ser removido, mas nesse caso o seu dentista te avisará previamente. Não use antisséptico com álcool, pois isso prejudica o processo de cicatrização.

Talvez algum parente mais velho conte alguma experiência traumatizante que passou, mas leve em consideração que a tecnologia mudou muito nas últimas décadas e o procedimento pelo qual esse parente passou, dificilmente será o mesmo nos dias atuais. E claro, existem dentistas e “Dentistas”, assim como existe bons e maus profissionais em todas as áreas.

Sendo assim, se você fizer parte das estatísticas, siga as regras para não ter nenhum problema depois. Avise seu dentista se tiver alergia a algum medicamento, bem como se tem alguma doença e toma remédio para trata-la. Ainda que você tenha apenas uma insuficiência cardíaca discreta ou se lembre vagamente que passou mal depois de tomar determinado remédio, não deixe de avisá-lo. Decidir fazer a extração de um dente deve ser decorrente de uma relação de confiança entre você e o profissional que está lhe atendendo.

Assim, aguardaremos o ranking desse ano, com o número de extrações do dente retardatário que mais faz as pessoas terem “dor de cabeça” no mundo.
_____________________________________________________________________________  Sobre a Autora do Artigo
SEU_NOMESyl é jornalista, pianista, apaixonada por carros e artes (em especial a primeira e a sétima) e muitas outras coisas. Nas horas vagas compartilha conhecimento no fantástico mundo da bloguesfera. 

quinta-feira

Conheça o Estatuto da Pessoa com Deficiência

Dia 6 de julho de 2015, a presidente Dilma sancionou o Estatuto da Pessoa com Deficiência, aprovado por comissão do senado em junho desse ano.

O Estatuto regulamenta muitas práticas que já eram realizadas na sociedade e cria novos direitos para portadores de deficiência, além de obrigações para empresas e órgãos públicos, novo tipo penal e definição legal do que é deficiência.

O conceito de deficiência, segundo o artigo segundo da presente lei, determina que “Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

A longo prazo

Obviamente, significa que não é temporal, ou seja, se uma pessoa ficou com uma limitação temporal decorrente, por exemplo, de um acidente de trabalho ou cirurgia, o mesmo terá direitos como auxilio doença ou outro similar instituído por municípios ou estados, mas para gozar dos direitos previstos no estatuto essa deficiência deve ser a longo prazo.

Por exemplo: Uma pessoa sofre um acidente de moto e quebra a perna. Fica com pinos por alguns meses, e após a retirada dos mesmos, passa por um período de reabilitação, não podendo comparecer ao trabalho (popularmente conhecido como “receber pela caixa”). Logo, essa pessoa não é deficiente, pois irá melhorar. Exceto se o acidente provou sequelas permanentes, a serem constatadas por laudo médico. Por outro lado, quem sofre um acidente e tem, por exemplo, um membro amputado, ou ficar paraplégico, cego ou com alguma debilidade mental (menções exemplificativas), estes são considerados deficientes.

Quem possui uma deficiência de qualquer natureza, de nascença, também se enquadra no quesito “longo prazo”.

Impedimento de natureza física

Como o próprio nome diz, se refere à uma limitação no físico da pessoa. Por exemplo: amputações, limitações decorrentes de AVC, paraplegia, tetraplegia, etc.

Vale ressaltar que uma pessoa pode já nascer com alguma deficiência, o que é comum, por exemplo, nascer sem um membro ou que o possua, mas atrofiado.

Também há casos, por exemplo, de quem nasceu sem qualquer deficiência, tão pouco veio a sofrer algum acidente, mas teve paralisia infantil e ficou em uma cadeira de rodas ou com alguma outra limitação em sua locomoção. O número e tipos de deficiências físicas existentes na atualidade é muito grande.

Impedimento mental

Existe dois tipos: deficiência mental e doença mental. Uma não se confunde com a outra. A primeira faz com que o indivíduo portador tenha total compreensão de tudo o que o cerca, sendo a sua limitação exclusiva do cérebro.

Essa deficiência mental também pode ser muito mais discreta, como é o caso de uma pessoa que comete crimes inexplicáveis, até que psicólogos e psiquiatras forenses concluam que ele tem uma deficiência mental que o impossibilita de viver em sociedade, pois voltará a cometer os mesmos crimes.

Esse é o caso, por exemplo, do criminoso brasileiro Chico Picadinho, que esquartejou mulheres nas décadas de 60 e 70. O mesmo era estudante de direito na época dos crimes e apresentava perfeita sanidade mental. Hoje, com 73 anos, continua preso, mesmo depois de já ter cumprido a pena máxima estipulada pelos crimes.

O laudo médico do criminoso constatou que ele voltaria a cometer os mesmos crimes se fosse solto, o que o impossibilita de viver em sociedade, sendo um perigo para a mesma. Até hoje, quem convive ou conviveu de alguma forma com Chico garante que ele é lúcido de tudo o que faz e diz. Mas possui uma área de seu cérebro que é deficiente, misturando realidade e fantasia. Os crimes que cometeu foram inspirados pelo romance estrangeiro Crime e Castigo. Na prisão ele passa o tempo praticando uma de suas grandes paixões: a pintura.

Já a doença mental confere comprometimento do discernimento do indivíduo, caracterizando um estado da mente completamente diferente da deficiência mental. As doenças mentais atingem o comportamento dos pacientes, pois lesam outras áreas cerebrais, não a inteligência, mas o poder de concentração e o humor. Por exemplo: Tem doenças mentais que não permitem que a pessoa ande ou fale, ou que ao mesmo tempo que parecem inofensivas, se tornam agressivas e agridem pessoas. Isso acontece pois a doença mental está associada às outras áreas de seu cérebro, e não apenas a sua capacidade de compreensão do mundo.

O deficiente mental pode, muitas vezes, possuir algumas doenças mentais, como a síndrome do pânico, depressão, esquizofrenia, entre outras. Não é uma regra, mas alguns deficientes mentais, podem possuir ambas características, como não possuir nenhuma das já citadas.

Deficiência intelectual

Esse tipo de deficiência é facilmente confundida com a mental, mas são um pouco diferentes. A intelectual tem ligação com a limitação de uma parte do cérebro proveniente de problemas de saúde, vícios e acidentes que podem ocorrer em três fases da vida de uma criança: problemas no período de pré natal, problemas durante o parto ou problemas que ocorrem pós parto.

Nesse caso, o portador tem uma limitação para aprender. Ele entende a realidade, só que é mais lento que a média de pessoas da sua idade. A deficiência intelectual sempre se manifesta antes dos 18 anos, sendo mais comum na infância. A doença mental ou deficiência mental pode se manifestar explicitamente só na fase adulta, como pode ser na juventude. Varia de um caso para o outro, já que em parte dos casos as pessoas conseguem discernir a realidade muito bem e podem conviver na sociedade sem que suas limitações mentais sejam notadas.

Em outras palavras, a doença mental ou deficiência mental, são doenças psiquiátricas, já que o problema acontece na mente da pessoa e isso reflete no seu dia a dia, nas atividades, etc. Já a deficiência intelectual possui um atraso no seu desenvolvimento e até dificuldade para se identificar com o meio social.

É o que ocorre, por exemplo com portadores de autismo. Lembra-se do filme “Uma Lição de Amor” com Sean Penn? Sam teve uma filha com uma mulher conhecida no longa apenas como “sem teto”, que abandonou a menina com ele após o nascimento. Ele tinha suas limitações, mas amava Lucy e queria ser um bom pai.

A advogada Rita tentava fazê-lo decorar respostas e tudo o mais que tinha que dizer diante do tribunal que tentava tirar Lucy de seus braços, mas ele não conseguia. Seus amigos, todos autistas, gostavam de se juntar para assistir filmes e conversar. Todos tinham total consciência do mundo em que viviam, só tinham dificuldade para ter a mesma visão que as demais pessoas, o que os tornavam diferentes.

Síndrome de Down, Síndrome de Willians, hipotireoidismo congênito, Fenilcetonúria, entre outras, são formas de deficiência intelectual.

Deficiência Sensorial

Essa deficiência tem a ver com a limitação ou ausência de um ou mais dos cinco sentidos do ser humano: audição, visão, olfato, paladar e tato.

O que a lei traz de novo?

Fica instituído o auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência moderada ou grave. Atualmente, o portador de deficiência tem direito a receber o Benefício da Prestação Continuada, que é suspenso a partir do momento que ele encontre um emprego. O auxílio inclusão pode ser pago a partir do momento da contratação. Para se tornar eficaz, a norma depende de aprovação de lei que o regulamente.

O estatuto permite que pessoas que possuem deficiência intelectual possam se casar civilmente, prática que era proibida, uma vez que o deficiente intelectual era considerado incapaz para o direito civil brasileiro. A lei também permite o reconhecimento de união estável por parte daqueles que possuem deficiência intelectual. O mesmo não vale para portadores de doenças mentais, apenas para deficiência intelectual, pois entende-se que esta se trata apenas de um atraso no aprendizado e não de distúrbios de sanidade.

O crédito do FGTS passa a ser liberado para a compra de órteses e próteses.

Fica proibido que instituições privadas cobrem valor maior para alunos deficientes. Também obriga as instituições a reservarem 10% de vagas para deficientes em processos seletivos de ensino superior e de formação técnica. Vale ressaltar que isso já existe em diversos municípios, entretanto, o número de portadores de alguma deficiência que buscam vaga em uma universidade pública ou escola técnica é muito baixo e raramente chega à 10%, mesmo no estado de São Paulo, que é o mais populoso do país.

Os planos de saúde passam a ser proibidos de praticarem qualquer tipo de discriminação contra deficientes (como cobrar valor mais alto ao saber que a pessoa possui deficiência), seja no ato da venda do seguro, durante o período de carência do mesmo ou durante o uso do benefício particular.

Teatros, estádios, cinemas e auditórios passam a ser obrigados a reservar assentos para portadores de deficiência. Vale salientar que os principais teatros do país, bem como as melhores salas das duas maiores redes de cinema de São Paulo já reservam espaço para cadeirantes. Os novos estádios construídos ou reformados a partir de 2007 já possuem assentos preferenciais. A lei apenas regulamenta essa regra a nível nacional, pois muitos municípios já dispunham de normativas para esse mesmo fim.

Atualmente, a lei determina que empresas com 100 funcionários ou mais devem reservar entre 2% e 5% das vagas para deficientes físicos. O presente Estatuto determina que as empresas que possuem entre 50 e 99 funcionários devem reservar no mínimo uma vaga para um portador de deficiência. Nesse caso, as empresas terão três anos para se adaptarem às novas regras.

O estatuto tipifica e regulamenta pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar pessoas com deficiência.

O deficiente passa a ter prioridade em atendimento diverso realizado em órgãos públicos, bem como na tramitação de processos e restituição do imposto de renda.
O estatuto dispõe de 126 artigos e é considerado um marco regulatório para cerca de 45 milhões de pessoas portadoras de alguma deficiência no Brasil. Apesar da inovação, algumas determinações ainda dependem de regulamentação, como a definição do grau de deficiência.

3% das moradias públicas devem ser destinadas para portadores de deficiências.
Perlo menos 10% dos taxis deverão ser adaptados para viagens com eventuais passageiros que possuam deficiência. Também será necessário a adaptação de até 10% das frotas de carros de locadoras de veículos, bem como a mesma porcentagem de automóveis de autoescolas.

Auxilio Inclusão

Consiste em até um salário mínimo para os portadores de deficiência que não conseguem se sustentar. Atualmente, é pago ¼ de salário para os deficientes nessas condições. Ainda não há definições dos requisitos para conferir esse benefício, pois o artigo do estatuto depende de um decreto presidencial que regulamente o benefício social.

Quem constata a deficiência para fins legais

Não basta que a pessoa saia por aí dizendo que é deficiente, é preciso comprovação médica. E essa comprobação não pode ser feita em esfera privada, ao contrário, depende do Poder Público fazer uma avaliação e conclusão sobre a deficiência do indivíduo. Só após constatação social e médica que a pessoa passa a ser considerada deficiente para efeitos dessa lei.

O artigo quinto, do presente dispositivo legal, determina que depende de regulamento a especificação do grau de limitação física, mental, intelectual, auditiva, visual ou múltipla que associada à avaliação social levará à classificação da pessoa com deficiência para os fins desta lei e em que grau de deficiência o mesmo deverá ser classificado, servindo como prova da deficiência quando exigida.

Com a lei, municípios e estados ficam obrigados a criar acessibilidade em ruas e calçadas para portadores de deficiência. Embora dezenas de cidades já invista em acessibilidade no país, a presente lei passa a tornar essa responsabilidade compulsória, de forma que aqueles que nunca investiram nessa prática, possam vir a fazê-lo.

Abaixo segue um breve vídeo falando sobre a aprovação do estatuto, bem como realizando uma referência às suas principais mudanças no ordenamento jurídico.



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