sexta-feira

Saiba tudo sobre as novas regras para “antecipar a aposentadoria”


Muitos brasileiros poderão “antecipar sua aposentadoria” com a medida provisória 676/2015 que está em vigor desde o dia 18 de junho desse ano. A medida beneficiará os mais velhos, mas se permanecer em vigor nos próximos anos, tende a prejudicar os mais novos e caso se mantenha por muito mais anos, vai prejudicar todo mundo. Entenda tudo de forma clara e didática nas próximas linhas.

Como funcionava a aposentadoria antes da fórmula 85/95

O cidadão brasileiro que desejasse obter aposentadoria integral precisava ter no mínimo 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens) e o tempo de contribuição era (é) de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Ainda que, por exemplo, uma mulher possuísse 60 anos completos, mas não tivesse contribuído com o mínimo exigido por lei, está poderia passar por duas opções “positivas”: terminar de pagar o que faltava da contribuição para obter a aposentadoria integral ou se aposentar com valor parcial.

As opções negativas se resumem em não se aposentar e saber que não é possível antecipar as parcelas de contribuição faltantes. Exemplo: Faltam cinco anos de contribuição e a pessoa tem 70 anos. O filho decide pagar esses cinco anos para que o pai ou mãe se aposente logo, mas não é permitido, pois os cinco anos não são como um crediário de loja que você pode quitá-lo antecipadamente, mas deve ser pago, religiosamente, até a última parcela, mês a mês.

Outro exemplo: pessoa sem muita instrução, viveu vendendo costurando informalmente a vida toda. Nunca teve uma carteira de trabalho. Pagou cinco anos de INSS. Tem 70 anos e quer se aposentar. Na agência vão lhe informar que não é possível fazê-lo no momento, a única forma é: pagar mais dez anos para ter a aposentadoria parcial, ou pagar mais vinte e cinco anos para se aposentar integralmente, logo, nosso personagem do exemplo se aposentará entre os 80 e 95 anos.

De uma forma geral, a maioria das pessoas que mais precisavam (e precisam) de aposentadoria e que passaram a maior parte da vida trabalhando na informalidade sem pagar contribuições, ficavam sem se aposentar (ficam ainda e centenas de novos casos passam pelas unidades da previdência social todos os dias independente da medida provisória).

Como funciona a fórmula 85/95

Toda mulher continua precisando contribuir trinta anos e os homens com trinta e cinco anos. A diferença em relação ao que ocorria anteriormente a presente medida é que para obter a aposentadoria integral não é preciso, necessariamente, ter entre 60 e 65 anos (mulheres e homens, respectivamente).

Agora é preciso que a idade do contribuinte somada ao tempo de contribuição resulte em, no mínimo 85 para mulheres e 95 para homens. Exemplo: Maria tem 55 anos, logo ela não pode se aposentar com valor integral, entretanto, se já tiver contribuído com 30 anos de INSS, estes 30 anos mais os seus 55 anos de idade somados são igual 85, logo, com esse cálculo passa a ter direito a se aposentar com valor integral, mesmo não possuindo a idade mínima exigida.

Por que essa lei não é benéfica para os mais jovens?

Em tese não é maléfica, nem benéfica. Já na prática, em um futuro não muito distante, haverá muitas pessoas com sérios problemas para se aposentar. O fato atual é que as expectativas de um jovem quanto a esse cálculo são bem distantes de sua idade e realidade.

Por exemplo: José conseguiu seu primeiro emprego aos 20 anos de idade e trabalhou formalmente até os 30, logo, ele tem 10 anos de contribuição previdenciária, totalizando 40 anos no cálculo da fórmula 85/95 e faltando mais 55 anos para se aposentar. Ou seja, se ele parar de trabalhar formalmente ou simplesmente ficar sem contribuir pelos próximos dez anos, logo ele terá 40 anos de idade, mais 10 de contribuição anterior, totalizando 50, em outras palavras, é como se ele tivesse “perdido” dez anos.

Parece super injusto, mas se pararmos para comparar, não muda muita coisa do que tem ocorrido nos dias atuais, já que as formas de aposentadoria não são tão simples de serem obtidas e geralmente o que mais precisa é que fica de fora dessa ajuda social. Ontem e hoje, qualquer um que fique sem contribuir está “parado” no tempo previdenciário.

Embora não seja o ideal e não haja incentivo para essa prática, a expectativa é que diminua o número de contribuintes previdenciários, pois o nível superior tem se tornado mais acessível e cada vez menos pessoas com graduação querem trabalhar como empregados, abrindo seus próprios negócios ou atuando como profissionais liberais ou autônomos.

Existe contribuição para todas essas classes, mas nós sabemos que na prática, quem está acostumado a viver com dez, vinte, cinquenta mil reais por mês, não vai se contentar com um teto previdenciário de menos de cinco mil e que não terá reajuste significativo nos próximos anos.

Não é uma regra, até porque outras mudanças na lei podem surgir quanto a esse assunto, mas nas condições atuais do país, os mais beneficiados com a medida são os mais velhos e que possuem mais tempo de contribuição.

Vale ressaltar que ser mais velho, não é garantia de conseguir a aposentadoria, afinal, muita gente da terceira idade se surpreendeu quando um ex presidente anunciou há alguns anos que era só “comparecer a uma agência da Previdência Social com o RG e sair aposentado”. Na prática a aposentadoria por idade é muito mais (bota muito nisso!) burocrática do que se imagina.

INSS descontado em folha, mas nunca recolhido pelo empregador

Caso algum trabalhador esteja passando pelo problema de ter trabalhado para uma ou mais empresas que não recolheram o INSS, o mesmo não perde o direito a aposentadoria, pois de acordo com o Enunciado 18 do Conselho de Recursos da Previdência, o benefício não pode ser indeferido por falta de recolhimento de INSS quando esta for uma obrigação do empregador.

Uma boa forma de saber se as contribuições de todas as empresas trabalhadas foram descontadas é acessando o sistema online da Caixa Econômica com o número do PIS, onde é possível ver um histórico de todas as contribuições.

Quem está próximo de se aposentar pode ligar gratuitamente de um telefone fixo ou telefone público para o 135 e agendar uma consulta das contribuições repassadas ao INSS.

Pagamento atrasado de contribuições

Quem trabalhou como autônomo ou na informalidade e não contribuiu para a Previdência, pode juntar toda a documentação comprovatória do período de trabalho e levar para analise junto a uma agência da Previdência Social.

Recibos de prestação de serviços, cadastros feitos junto a prefeitura como vendedores ambulantes, bem como declaração de imposto de renda do período alegado, servem como comprovação.

Sendo deferido os documentos, será possível quitar as contribuições atrasadas para se beneficiar da fórmula 85/95. Quem estava desempregado e não contribuiu com a Previdência não pode se beneficiar da quitação dos atrasados.

Progressividade

A atual presidente do país e seus ministros, assessores, etc, acreditam que a expectativa de vida do brasileiro irá aumentar e isso é ótimo. Mas nem tanto para quem depende de uma aposentadoria.

Tudo isso porque a presente medida determina que haja alteração na fórmula 85/95 todos os anos, até que se transforme em 90/100 a partir de 2022. Como não há previsão de nenhuma outra medida para 2022, até o momento, a ideia é que o 90/100 torne-se uma fórmula fixa. É isso mesmo! Fiquemos felizes, pois em mais vinte anos de PT viveremos até os duzentos anos, porque país rico e país que vive muito!

Tudo pode mudar

Como o próprio nome diz, essa regra se trata de uma medida provisória, ou seja: no presente momento é válida, entretanto, depende de apreciação do Congresso Nacional no prazo de 90 dias a contar da data da publicação, 18 de junho.

O Congresso deve aprovar, modificar ou derrubar a regra, fazendo com que ela deixe de valer, o que em tese não deve prejudicar aqueles que já tiverem se beneficiado da nova regra, passando a extinção da mesma a valer apenas para o futuro.

Entretanto, a Justiça pode entender que o efeito de uma possível derrubada da regra servisse para retroagir, impedindo o benefício daqueles que os obtiveram e gerando uma (mais uma) disputa judicial dos cidadãos contra a previdência social do Brasil.

Como até o momento não há nenhuma certeza, a única coisa que nos resta é aguardar para saber quais são os próximos capítulos dessa novela política social do país, que está longe de ter um fim.

Há a possibilidade de que os senadores e deputados mantenham a fórmula como está, mas com a onda de instabilidade que vive a política, não existe nenhuma certeza quanto ao destino da medida provisória. A mesma será apreciada ainda esse semestre pelo CN, provavelmente logo após o retorno do recesso de julho.
_____________________________________________________________________________  Sobre a Autora do Artigo
SEU_NOMESyl é jornalista, pianista, apaixonada por carros e artes (em especial a primeira e a sétima) e muitas outras coisas. Nas horas vagas compartilha conhecimento no fantástico mundo da bloguesfera. 

Um comentário:

  1. Muito bom seu post. Não é muita coisa mas é sempre uma valor certo quando não se pode mais trabalhar. Vale a pena ficar por dentro dessas notícias.
    Grata por compartilhar.
    Lúcia

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