domingo

Redução de salário e jornada de trabalho é constitucional?


Na última semana, muito tem se falado da autorização da Presidente da República, Dilma Rousseff, sobre a redução de salário e jornada de trabalho de empresas de determinados seguimentos no país.

Embora o trabalhador em si não tenha se dado conta do que está acontecendo e certamente terá sua crise de “piti” em seu protesto político futuro (provavelmente elegendo o colega de elenco do Bob Esponja daqui alguns anos), a verdade é que o ato promovido pelo governo possui previsão legal e visa evitar ainda mais desemprego.

O inciso XIII do art. 7º da Constituição Federal determina que a redução de jornada de trabalho e salário individual é permitida, deixando claro que também pode ocorrer em virtude de acordo ou norma coletiva de trabalho.

Quando pode existir esse acordo ou norma?

Quando, por exemplo, ocorre uma crise econômica a nível nacional ou mundial. A medida não é definitiva e serve para que as empresas não decretem falência, automaticamente não desligando dezenas ou centenas de trabalhadores, o que em época de problemas econômicos, seria muito mais difícil uma admissão em outra empresa.

Como a medida não é definitiva, prevalece enquanto perdurar a crise econômica, extinguindo-se com a solução da mesma. Logo, até alguns dias, qualquer questão fora do que está previsto na CF e CLT em vigor, era proibida. O Brasil, ao contrário da imagem que é vendida no exterior, encontra-se em uma crise financeira há algum tempo que começou afetando exclusivamente as empresas privadas devido a total falta de investimento em políticas públicas, altos impostos e péssima administração do país.
A crise ainda não é perceptível para muitas pessoas, mas atualmente é notória, inclusive, para quem defendia o governo dizendo que o país não precisava da “elite branca” e das empresas privadas.

O problema econômico gerou diversos cortes dos cofres públicos, sobretudo em programas sociais como financiamentos estudantis. Os cortes permanecem e estão longe de chegarem ao fim. Por conta disso, para evitar maiores problemas com mais gente desempregada no país, empresas possuem a opção de reduzir a jornada de trabalho em até 30%, e consequentemente, o salário mensal.

A autorização se deu pela medida provisória que instituiu o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) e está em vigor no Brasil desde o dia 7 de julho. Essa é uma das últimas tentativas do governo federal de conter o máximo possível os reflexos da crise econômica no aumento de desempregados no país.

Quase 112 mil postos de trabalho foram fechados só em 2015, sendo o maior da história. Esses dados são os oficiais de quem trabalha registrado, mas ainda existem os comércios e empresas pequenas administradas por familiares que costumam viver na informalidade ou em regime de sociedade e que também fecharam nesse ano.

Estima-se que cerca de mais 50 mil vagas sejam fechadas até o término do ano. As vendas de final de ano tem sido a esperança para os trabalhadores, ainda assim, acredita-se que os resultados serão inferiores ao ano passado e os dados de expectativa se dão pela redução nas vendas realizadas em decorrência do dia das mães e dia dos namorados.

A fim de proteger o empresário da falência e o trabalhador que teve sua carga horária e salario reduzidos, o programa governamental visa bancar até 50% da perda salarial com recursos do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. Por exemplo: Se um trabalhador recebia um salário de R$2.500, com a redução ele passa a receber R$2,125, sendo que destes, a empresa arca com R$1.750 e a União paga o restante de R$375. Como os salários variam, o programa deixa claro que limitará o repasse à R$900,84 que equivale à 65% da parcela máxima do seguro desemprego (atualmente no valor de R$1.385,91).

Embora seja uma medida provisória para ajudar as empresas nesse período difícil, quem sofrerá mais com os cortes será quem ganha mais, pois uma pessoa que recebe, por exemplo, R$6 mil mensais, não terá como ter uma redução inferior a 15% nos seus rendimentos.

As medidas contemplam o comércio, indústria e construção civil, mas existem requisitos. Atualmente serão avaliados os pedidos para adotar o programa proveniente de empresas de metalurgia, álcool, açúcar, automobilismo, eletrônicos, química e produção de carnes, que tem sido as mais afetadas pela crise econômica.

Tabela Exemplificativa.



_____________________________________________________________________________  Sobre a Autora do Artigo
SEU_NOMESyl é jornalista, pianista, apaixonada por carros e artes (em especial a primeira e a sétima) e muitas outras coisas. Nas horas vagas compartilha conhecimento no fantástico mundo da bloguesfera. 

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