Na última
semana, muito tem se falado da autorização da Presidente da República, Dilma
Rousseff, sobre a redução de salário e jornada de trabalho de empresas de
determinados seguimentos no país.
Embora o
trabalhador em si não tenha se dado conta do que está acontecendo e certamente
terá sua crise de “piti” em seu protesto político futuro (provavelmente
elegendo o colega de elenco do Bob Esponja daqui alguns anos), a verdade é que
o ato promovido pelo governo possui previsão legal e visa evitar ainda mais
desemprego.
O inciso
XIII do art. 7º da Constituição Federal determina que a redução de jornada de
trabalho e salário individual é permitida, deixando claro que também pode
ocorrer em virtude de acordo ou norma coletiva de trabalho.
Quando pode existir esse acordo ou norma?
Quando, por
exemplo, ocorre uma crise econômica a nível nacional ou mundial. A medida não é
definitiva e serve para que as empresas não decretem falência, automaticamente
não desligando dezenas ou centenas de trabalhadores, o que em época de
problemas econômicos, seria muito mais difícil uma admissão em outra empresa.
Como a
medida não é definitiva, prevalece enquanto perdurar a crise econômica, extinguindo-se
com a solução da mesma. Logo, até alguns dias, qualquer questão fora do que
está previsto na CF e CLT em vigor, era proibida. O Brasil, ao contrário da
imagem que é vendida no exterior, encontra-se em uma crise financeira há algum
tempo que começou afetando exclusivamente as empresas privadas devido a total
falta de investimento em políticas públicas, altos impostos e péssima administração
do país.
A crise
ainda não é perceptível para muitas pessoas, mas atualmente é notória,
inclusive, para quem defendia o governo dizendo que o país não precisava da “elite
branca” e das empresas privadas.
O problema
econômico gerou diversos cortes dos cofres públicos, sobretudo em programas
sociais como financiamentos estudantis. Os cortes permanecem e estão longe de
chegarem ao fim. Por conta disso, para evitar maiores problemas com mais gente
desempregada no país, empresas possuem a opção de reduzir a jornada de trabalho
em até 30%, e consequentemente, o
salário mensal.
A autorização
se deu pela medida provisória que instituiu o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) e está em vigor no Brasil desde
o dia 7 de julho. Essa é uma das últimas tentativas do governo federal de
conter o máximo possível os reflexos da crise econômica no aumento de
desempregados no país.
Quase 112
mil postos de trabalho foram fechados só em 2015, sendo o maior da história.
Esses dados são os oficiais de quem trabalha registrado, mas ainda existem os
comércios e empresas pequenas administradas por familiares que costumam viver
na informalidade ou em regime de sociedade e que também fecharam nesse ano.
Estima-se
que cerca de mais 50 mil vagas sejam fechadas até o término do ano. As vendas
de final de ano tem sido a esperança para os trabalhadores, ainda assim,
acredita-se que os resultados serão inferiores ao ano passado e os dados de expectativa
se dão pela redução nas vendas realizadas em decorrência do dia das mães e dia
dos namorados.
A fim de
proteger o empresário da falência e o trabalhador que teve sua carga horária e
salario reduzidos, o programa governamental visa bancar até 50% da perda salarial com recursos do FAT – Fundo de Amparo ao
Trabalhador. Por exemplo: Se um trabalhador recebia um salário de R$2.500,
com a redução ele passa a receber R$2,125, sendo que destes, a empresa arca com
R$1.750 e a União paga o restante de R$375. Como os salários variam, o programa
deixa claro que limitará o repasse à
R$900,84 que equivale à 65% da parcela máxima do seguro desemprego
(atualmente no valor de R$1.385,91).
Embora seja
uma medida provisória para ajudar as empresas nesse período difícil, quem
sofrerá mais com os cortes será quem ganha mais, pois uma pessoa que recebe,
por exemplo, R$6 mil mensais, não terá como ter uma redução inferior a 15% nos
seus rendimentos.
As medidas
contemplam o comércio, indústria e construção civil, mas existem requisitos.
Atualmente serão avaliados os pedidos para adotar o programa proveniente de empresas
de metalurgia, álcool, açúcar, automobilismo, eletrônicos, química e produção
de carnes, que tem sido as mais afetadas pela crise econômica.
Tabela Exemplificativa.
_____________________________________________________________________________
Sobre a Autora do Artigo
Tabela Exemplificativa.
Syl é jornalista, pianista, apaixonada por carros e artes (em especial a primeira e a sétima) e muitas outras coisas. Nas horas vagas compartilha conhecimento no fantástico mundo da bloguesfera.
Siga @SylOficial
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário