quinta-feira

Conheça o Estatuto da Pessoa com Deficiência

Dia 6 de julho de 2015, a presidente Dilma sancionou o Estatuto da Pessoa com Deficiência, aprovado por comissão do senado em junho desse ano.

O Estatuto regulamenta muitas práticas que já eram realizadas na sociedade e cria novos direitos para portadores de deficiência, além de obrigações para empresas e órgãos públicos, novo tipo penal e definição legal do que é deficiência.

O conceito de deficiência, segundo o artigo segundo da presente lei, determina que “Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

A longo prazo

Obviamente, significa que não é temporal, ou seja, se uma pessoa ficou com uma limitação temporal decorrente, por exemplo, de um acidente de trabalho ou cirurgia, o mesmo terá direitos como auxilio doença ou outro similar instituído por municípios ou estados, mas para gozar dos direitos previstos no estatuto essa deficiência deve ser a longo prazo.

Por exemplo: Uma pessoa sofre um acidente de moto e quebra a perna. Fica com pinos por alguns meses, e após a retirada dos mesmos, passa por um período de reabilitação, não podendo comparecer ao trabalho (popularmente conhecido como “receber pela caixa”). Logo, essa pessoa não é deficiente, pois irá melhorar. Exceto se o acidente provou sequelas permanentes, a serem constatadas por laudo médico. Por outro lado, quem sofre um acidente e tem, por exemplo, um membro amputado, ou ficar paraplégico, cego ou com alguma debilidade mental (menções exemplificativas), estes são considerados deficientes.

Quem possui uma deficiência de qualquer natureza, de nascença, também se enquadra no quesito “longo prazo”.

Impedimento de natureza física

Como o próprio nome diz, se refere à uma limitação no físico da pessoa. Por exemplo: amputações, limitações decorrentes de AVC, paraplegia, tetraplegia, etc.

Vale ressaltar que uma pessoa pode já nascer com alguma deficiência, o que é comum, por exemplo, nascer sem um membro ou que o possua, mas atrofiado.

Também há casos, por exemplo, de quem nasceu sem qualquer deficiência, tão pouco veio a sofrer algum acidente, mas teve paralisia infantil e ficou em uma cadeira de rodas ou com alguma outra limitação em sua locomoção. O número e tipos de deficiências físicas existentes na atualidade é muito grande.

Impedimento mental

Existe dois tipos: deficiência mental e doença mental. Uma não se confunde com a outra. A primeira faz com que o indivíduo portador tenha total compreensão de tudo o que o cerca, sendo a sua limitação exclusiva do cérebro.

Essa deficiência mental também pode ser muito mais discreta, como é o caso de uma pessoa que comete crimes inexplicáveis, até que psicólogos e psiquiatras forenses concluam que ele tem uma deficiência mental que o impossibilita de viver em sociedade, pois voltará a cometer os mesmos crimes.

Esse é o caso, por exemplo, do criminoso brasileiro Chico Picadinho, que esquartejou mulheres nas décadas de 60 e 70. O mesmo era estudante de direito na época dos crimes e apresentava perfeita sanidade mental. Hoje, com 73 anos, continua preso, mesmo depois de já ter cumprido a pena máxima estipulada pelos crimes.

O laudo médico do criminoso constatou que ele voltaria a cometer os mesmos crimes se fosse solto, o que o impossibilita de viver em sociedade, sendo um perigo para a mesma. Até hoje, quem convive ou conviveu de alguma forma com Chico garante que ele é lúcido de tudo o que faz e diz. Mas possui uma área de seu cérebro que é deficiente, misturando realidade e fantasia. Os crimes que cometeu foram inspirados pelo romance estrangeiro Crime e Castigo. Na prisão ele passa o tempo praticando uma de suas grandes paixões: a pintura.

Já a doença mental confere comprometimento do discernimento do indivíduo, caracterizando um estado da mente completamente diferente da deficiência mental. As doenças mentais atingem o comportamento dos pacientes, pois lesam outras áreas cerebrais, não a inteligência, mas o poder de concentração e o humor. Por exemplo: Tem doenças mentais que não permitem que a pessoa ande ou fale, ou que ao mesmo tempo que parecem inofensivas, se tornam agressivas e agridem pessoas. Isso acontece pois a doença mental está associada às outras áreas de seu cérebro, e não apenas a sua capacidade de compreensão do mundo.

O deficiente mental pode, muitas vezes, possuir algumas doenças mentais, como a síndrome do pânico, depressão, esquizofrenia, entre outras. Não é uma regra, mas alguns deficientes mentais, podem possuir ambas características, como não possuir nenhuma das já citadas.

Deficiência intelectual

Esse tipo de deficiência é facilmente confundida com a mental, mas são um pouco diferentes. A intelectual tem ligação com a limitação de uma parte do cérebro proveniente de problemas de saúde, vícios e acidentes que podem ocorrer em três fases da vida de uma criança: problemas no período de pré natal, problemas durante o parto ou problemas que ocorrem pós parto.

Nesse caso, o portador tem uma limitação para aprender. Ele entende a realidade, só que é mais lento que a média de pessoas da sua idade. A deficiência intelectual sempre se manifesta antes dos 18 anos, sendo mais comum na infância. A doença mental ou deficiência mental pode se manifestar explicitamente só na fase adulta, como pode ser na juventude. Varia de um caso para o outro, já que em parte dos casos as pessoas conseguem discernir a realidade muito bem e podem conviver na sociedade sem que suas limitações mentais sejam notadas.

Em outras palavras, a doença mental ou deficiência mental, são doenças psiquiátricas, já que o problema acontece na mente da pessoa e isso reflete no seu dia a dia, nas atividades, etc. Já a deficiência intelectual possui um atraso no seu desenvolvimento e até dificuldade para se identificar com o meio social.

É o que ocorre, por exemplo com portadores de autismo. Lembra-se do filme “Uma Lição de Amor” com Sean Penn? Sam teve uma filha com uma mulher conhecida no longa apenas como “sem teto”, que abandonou a menina com ele após o nascimento. Ele tinha suas limitações, mas amava Lucy e queria ser um bom pai.

A advogada Rita tentava fazê-lo decorar respostas e tudo o mais que tinha que dizer diante do tribunal que tentava tirar Lucy de seus braços, mas ele não conseguia. Seus amigos, todos autistas, gostavam de se juntar para assistir filmes e conversar. Todos tinham total consciência do mundo em que viviam, só tinham dificuldade para ter a mesma visão que as demais pessoas, o que os tornavam diferentes.

Síndrome de Down, Síndrome de Willians, hipotireoidismo congênito, Fenilcetonúria, entre outras, são formas de deficiência intelectual.

Deficiência Sensorial

Essa deficiência tem a ver com a limitação ou ausência de um ou mais dos cinco sentidos do ser humano: audição, visão, olfato, paladar e tato.

O que a lei traz de novo?

Fica instituído o auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência moderada ou grave. Atualmente, o portador de deficiência tem direito a receber o Benefício da Prestação Continuada, que é suspenso a partir do momento que ele encontre um emprego. O auxílio inclusão pode ser pago a partir do momento da contratação. Para se tornar eficaz, a norma depende de aprovação de lei que o regulamente.

O estatuto permite que pessoas que possuem deficiência intelectual possam se casar civilmente, prática que era proibida, uma vez que o deficiente intelectual era considerado incapaz para o direito civil brasileiro. A lei também permite o reconhecimento de união estável por parte daqueles que possuem deficiência intelectual. O mesmo não vale para portadores de doenças mentais, apenas para deficiência intelectual, pois entende-se que esta se trata apenas de um atraso no aprendizado e não de distúrbios de sanidade.

O crédito do FGTS passa a ser liberado para a compra de órteses e próteses.

Fica proibido que instituições privadas cobrem valor maior para alunos deficientes. Também obriga as instituições a reservarem 10% de vagas para deficientes em processos seletivos de ensino superior e de formação técnica. Vale ressaltar que isso já existe em diversos municípios, entretanto, o número de portadores de alguma deficiência que buscam vaga em uma universidade pública ou escola técnica é muito baixo e raramente chega à 10%, mesmo no estado de São Paulo, que é o mais populoso do país.

Os planos de saúde passam a ser proibidos de praticarem qualquer tipo de discriminação contra deficientes (como cobrar valor mais alto ao saber que a pessoa possui deficiência), seja no ato da venda do seguro, durante o período de carência do mesmo ou durante o uso do benefício particular.

Teatros, estádios, cinemas e auditórios passam a ser obrigados a reservar assentos para portadores de deficiência. Vale salientar que os principais teatros do país, bem como as melhores salas das duas maiores redes de cinema de São Paulo já reservam espaço para cadeirantes. Os novos estádios construídos ou reformados a partir de 2007 já possuem assentos preferenciais. A lei apenas regulamenta essa regra a nível nacional, pois muitos municípios já dispunham de normativas para esse mesmo fim.

Atualmente, a lei determina que empresas com 100 funcionários ou mais devem reservar entre 2% e 5% das vagas para deficientes físicos. O presente Estatuto determina que as empresas que possuem entre 50 e 99 funcionários devem reservar no mínimo uma vaga para um portador de deficiência. Nesse caso, as empresas terão três anos para se adaptarem às novas regras.

O estatuto tipifica e regulamenta pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar pessoas com deficiência.

O deficiente passa a ter prioridade em atendimento diverso realizado em órgãos públicos, bem como na tramitação de processos e restituição do imposto de renda.
O estatuto dispõe de 126 artigos e é considerado um marco regulatório para cerca de 45 milhões de pessoas portadoras de alguma deficiência no Brasil. Apesar da inovação, algumas determinações ainda dependem de regulamentação, como a definição do grau de deficiência.

3% das moradias públicas devem ser destinadas para portadores de deficiências.
Perlo menos 10% dos taxis deverão ser adaptados para viagens com eventuais passageiros que possuam deficiência. Também será necessário a adaptação de até 10% das frotas de carros de locadoras de veículos, bem como a mesma porcentagem de automóveis de autoescolas.

Auxilio Inclusão

Consiste em até um salário mínimo para os portadores de deficiência que não conseguem se sustentar. Atualmente, é pago ¼ de salário para os deficientes nessas condições. Ainda não há definições dos requisitos para conferir esse benefício, pois o artigo do estatuto depende de um decreto presidencial que regulamente o benefício social.

Quem constata a deficiência para fins legais

Não basta que a pessoa saia por aí dizendo que é deficiente, é preciso comprovação médica. E essa comprobação não pode ser feita em esfera privada, ao contrário, depende do Poder Público fazer uma avaliação e conclusão sobre a deficiência do indivíduo. Só após constatação social e médica que a pessoa passa a ser considerada deficiente para efeitos dessa lei.

O artigo quinto, do presente dispositivo legal, determina que depende de regulamento a especificação do grau de limitação física, mental, intelectual, auditiva, visual ou múltipla que associada à avaliação social levará à classificação da pessoa com deficiência para os fins desta lei e em que grau de deficiência o mesmo deverá ser classificado, servindo como prova da deficiência quando exigida.

Com a lei, municípios e estados ficam obrigados a criar acessibilidade em ruas e calçadas para portadores de deficiência. Embora dezenas de cidades já invista em acessibilidade no país, a presente lei passa a tornar essa responsabilidade compulsória, de forma que aqueles que nunca investiram nessa prática, possam vir a fazê-lo.

Abaixo segue um breve vídeo falando sobre a aprovação do estatuto, bem como realizando uma referência às suas principais mudanças no ordenamento jurídico.



_____________________________________________________________________________  Sobre a Autora do Artigo
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Syl é jornalista, pianista, apaixonada por carros e artes (em especial a primeira e a sétima) e muitas outras coisas. Nas horas vagas compartilha conhecimento no fantástico mundo da bloguesfera. 

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