Dia 6 de julho de 2015, a
presidente Dilma sancionou o Estatuto da
Pessoa com Deficiência, aprovado por comissão do senado em junho desse ano.
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Sobre a Autora do Artigo
O Estatuto regulamenta
muitas práticas que já eram realizadas na sociedade e cria novos direitos para
portadores de deficiência, além de obrigações para empresas e órgãos públicos,
novo tipo penal e definição legal do que é deficiência.
O conceito de deficiência,
segundo o artigo segundo da presente lei, determina que “Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos
de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os
quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
A
longo prazo
Obviamente, significa que
não é temporal, ou seja, se uma pessoa ficou com uma limitação temporal
decorrente, por exemplo, de um acidente de trabalho ou cirurgia, o mesmo terá
direitos como auxilio doença ou outro similar instituído por municípios ou
estados, mas para gozar dos direitos previstos no estatuto essa deficiência
deve ser a longo prazo.
Por exemplo: Uma pessoa
sofre um acidente de moto e quebra a perna. Fica com pinos por alguns meses, e
após a retirada dos mesmos, passa por um período de reabilitação, não podendo
comparecer ao trabalho (popularmente conhecido como “receber pela caixa”).
Logo, essa pessoa não é deficiente, pois irá melhorar. Exceto se o acidente
provou sequelas permanentes, a serem constatadas por laudo médico. Por outro
lado, quem sofre um acidente e tem, por exemplo, um membro amputado, ou ficar
paraplégico, cego ou com alguma debilidade mental (menções exemplificativas),
estes são considerados deficientes.
Quem possui uma
deficiência de qualquer natureza, de nascença, também se enquadra no quesito “longo
prazo”.
Impedimento
de natureza física
Como o próprio nome diz,
se refere à uma limitação no físico da pessoa. Por exemplo: amputações,
limitações decorrentes de AVC, paraplegia, tetraplegia, etc.
Vale ressaltar que uma
pessoa pode já nascer com alguma deficiência, o que é comum, por exemplo,
nascer sem um membro ou que o possua, mas atrofiado.
Também há casos, por
exemplo, de quem nasceu sem qualquer deficiência, tão pouco veio a sofrer algum
acidente, mas teve paralisia infantil e ficou em uma cadeira de rodas ou com alguma
outra limitação em sua locomoção. O número e tipos de deficiências físicas existentes
na atualidade é muito grande.
Impedimento
mental
Existe dois tipos: deficiência
mental e doença mental. Uma não se confunde com a outra. A primeira faz com que
o indivíduo portador tenha total compreensão de tudo o que o cerca, sendo a sua
limitação exclusiva do cérebro.
Essa deficiência mental
também pode ser muito mais discreta, como é o caso de uma pessoa que comete
crimes inexplicáveis, até que psicólogos e psiquiatras forenses concluam que
ele tem uma deficiência mental que o impossibilita de viver em sociedade, pois voltará
a cometer os mesmos crimes.
Esse é o caso, por
exemplo, do criminoso brasileiro Chico Picadinho, que esquartejou mulheres nas
décadas de 60 e 70. O mesmo era estudante de direito na época dos crimes e
apresentava perfeita sanidade mental. Hoje, com 73 anos, continua preso, mesmo
depois de já ter cumprido a pena máxima estipulada pelos crimes.
O laudo médico do
criminoso constatou que ele voltaria a cometer os mesmos crimes se fosse solto,
o que o impossibilita de viver em sociedade, sendo um perigo para a mesma. Até hoje,
quem convive ou conviveu de alguma forma com Chico garante que ele é lúcido de
tudo o que faz e diz. Mas possui uma área de seu cérebro que é deficiente,
misturando realidade e fantasia. Os crimes que cometeu foram inspirados pelo
romance estrangeiro Crime e Castigo. Na prisão ele passa o tempo praticando uma de
suas grandes paixões: a pintura.
Já a doença mental confere
comprometimento do discernimento do indivíduo, caracterizando um estado da
mente completamente diferente da deficiência mental. As doenças mentais atingem
o comportamento dos pacientes, pois lesam outras áreas cerebrais, não a
inteligência, mas o poder de concentração e o humor. Por exemplo: Tem doenças
mentais que não permitem que a pessoa ande ou fale, ou que ao mesmo tempo que
parecem inofensivas, se tornam agressivas e agridem pessoas. Isso acontece pois
a doença mental está associada às outras áreas de seu cérebro, e não apenas a
sua capacidade de compreensão do mundo.
O deficiente mental pode,
muitas vezes, possuir algumas doenças mentais, como a síndrome do pânico,
depressão, esquizofrenia, entre outras. Não é uma regra, mas alguns deficientes
mentais, podem possuir ambas características, como não possuir nenhuma das já
citadas.
Deficiência
intelectual
Esse tipo de deficiência é
facilmente confundida com a mental, mas são um pouco diferentes. A intelectual
tem ligação com a limitação de uma parte do cérebro proveniente de problemas de
saúde, vícios e acidentes que podem ocorrer em três fases da vida de uma
criança: problemas no período de pré natal, problemas durante o parto ou
problemas que ocorrem pós parto.
Nesse caso, o portador
tem uma limitação para aprender. Ele entende a realidade, só que é mais lento
que a média de pessoas da sua idade. A deficiência intelectual sempre se
manifesta antes dos 18 anos, sendo mais comum na infância. A doença mental ou
deficiência mental pode se manifestar explicitamente só na fase adulta, como
pode ser na juventude. Varia de um caso para o outro, já que em parte dos casos
as pessoas conseguem discernir a realidade muito bem e podem conviver na
sociedade sem que suas limitações mentais sejam notadas.
Em outras palavras, a
doença mental ou deficiência mental, são doenças psiquiátricas, já que o
problema acontece na mente da pessoa e isso reflete no seu dia a dia, nas
atividades, etc. Já a deficiência intelectual possui um atraso no seu
desenvolvimento e até dificuldade para se identificar com o meio social.
É o que ocorre, por
exemplo com portadores de autismo. Lembra-se do filme “Uma Lição de Amor” com
Sean Penn? Sam teve uma filha com uma mulher conhecida no longa apenas como “sem
teto”, que abandonou a menina com ele após o nascimento. Ele tinha suas
limitações, mas amava Lucy e queria ser um bom pai.
A advogada Rita tentava
fazê-lo decorar respostas e tudo o mais que tinha que dizer diante do tribunal
que tentava tirar Lucy de seus braços, mas ele não conseguia. Seus amigos,
todos autistas, gostavam de se juntar para assistir filmes e conversar. Todos
tinham total consciência do mundo em que viviam, só tinham dificuldade para ter
a mesma visão que as demais pessoas, o que os tornavam diferentes.
Síndrome de Down, Síndrome
de Willians, hipotireoidismo congênito, Fenilcetonúria, entre outras, são
formas de deficiência intelectual.
Deficiência
Sensorial
Essa deficiência tem a
ver com a limitação ou ausência de um ou mais dos cinco sentidos do ser humano:
audição, visão, olfato, paladar e tato.
O
que a lei traz de novo?
Fica instituído o auxílio-inclusão para a pessoa com
deficiência moderada ou grave. Atualmente, o portador de deficiência tem
direito a receber o Benefício da Prestação Continuada, que é suspenso a partir
do momento que ele encontre um emprego. O auxílio inclusão pode ser pago a partir
do momento da contratação. Para se tornar eficaz, a norma depende de aprovação
de lei que o regulamente.
O estatuto permite que
pessoas que possuem deficiência intelectual possam se casar civilmente, prática
que era proibida, uma vez que o deficiente intelectual era considerado incapaz
para o direito civil brasileiro. A lei também permite o reconhecimento de união
estável por parte daqueles que possuem deficiência intelectual. O mesmo não vale para portadores de doenças mentais,
apenas para deficiência intelectual, pois entende-se que esta se trata apenas
de um atraso no aprendizado e não de distúrbios de sanidade.
O crédito do FGTS passa a ser liberado para a compra de
órteses e próteses.
Fica proibido que instituições
privadas cobrem valor maior para alunos deficientes. Também obriga as
instituições a reservarem 10% de vagas para deficientes em processos seletivos
de ensino superior e de formação técnica. Vale ressaltar que isso já existe em
diversos municípios, entretanto, o número de portadores de alguma deficiência
que buscam vaga em uma universidade pública ou escola técnica é muito baixo e
raramente chega à 10%, mesmo no estado de São Paulo, que é o mais populoso do
país.
Os planos de saúde passam
a ser proibidos de praticarem qualquer tipo de discriminação contra deficientes
(como cobrar valor mais alto ao saber que a pessoa possui deficiência), seja no
ato da venda do seguro, durante o período de carência do mesmo ou durante o uso
do benefício particular.
Teatros, estádios,
cinemas e auditórios passam a ser obrigados a reservar assentos para portadores
de deficiência. Vale salientar que os principais teatros do país, bem como as melhores
salas das duas maiores redes de cinema de São Paulo já reservam espaço para
cadeirantes. Os novos estádios construídos ou reformados a partir de 2007 já
possuem assentos preferenciais. A lei apenas regulamenta essa regra a nível nacional,
pois muitos municípios já dispunham de normativas para esse mesmo fim.
Atualmente, a lei determina
que empresas com 100 funcionários ou mais devem reservar entre 2% e 5% das
vagas para deficientes físicos. O presente Estatuto determina que as empresas
que possuem entre 50 e 99 funcionários devem reservar no mínimo uma vaga para
um portador de deficiência. Nesse caso, as empresas terão três anos para se
adaptarem às novas regras.
O estatuto tipifica e
regulamenta pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar pessoas
com deficiência.
O deficiente passa a ter
prioridade em atendimento diverso realizado em órgãos públicos, bem como na tramitação
de processos e restituição do imposto de renda.
O estatuto dispõe de 126
artigos e é considerado um marco regulatório para cerca de 45 milhões de
pessoas portadoras de alguma deficiência no Brasil. Apesar da inovação, algumas
determinações ainda dependem de regulamentação, como a definição do grau de
deficiência.
3% das moradias públicas
devem ser destinadas para portadores de deficiências.
Perlo menos 10% dos taxis
deverão ser adaptados para viagens com eventuais passageiros que possuam
deficiência. Também será necessário a adaptação de até 10% das frotas de carros
de locadoras de veículos, bem como a mesma porcentagem de automóveis de
autoescolas.
Auxilio
Inclusão
Consiste em até um
salário mínimo para os portadores de deficiência que não conseguem se
sustentar. Atualmente, é pago ¼ de salário para os deficientes nessas
condições. Ainda não há definições dos requisitos para conferir esse benefício,
pois o artigo do estatuto depende de um decreto presidencial que regulamente o
benefício social.
Quem
constata a deficiência para fins legais
Não basta que a pessoa
saia por aí dizendo que é deficiente, é preciso comprovação médica. E essa
comprobação não pode ser feita em esfera privada, ao contrário, depende do
Poder Público fazer uma avaliação e conclusão sobre a deficiência do indivíduo.
Só após constatação social e médica que a pessoa passa a ser considerada
deficiente para efeitos dessa lei.
O artigo quinto, do presente dispositivo legal, determina que depende de regulamento a especificação do grau de limitação física, mental,
intelectual, auditiva, visual ou múltipla que associada à avaliação social levará à classificação da pessoa com deficiência
para os fins desta lei e em que grau de deficiência o mesmo deverá ser
classificado, servindo como prova da deficiência quando exigida.
Com a lei, municípios e
estados ficam obrigados a criar acessibilidade em ruas e calçadas para
portadores de deficiência. Embora dezenas de cidades já invista em
acessibilidade no país, a presente lei passa a tornar essa responsabilidade compulsória,
de forma que aqueles que nunca investiram nessa prática, possam vir a fazê-lo.
Abaixo segue um breve vídeo falando sobre a aprovação do estatuto, bem como realizando uma referência às suas principais mudanças no ordenamento jurídico.
Abaixo segue um breve vídeo falando sobre a aprovação do estatuto, bem como realizando uma referência às suas principais mudanças no ordenamento jurídico.
Syl é jornalista, pianista, apaixonada por carros e artes (em especial a primeira e a sétima) e muitas outras coisas. Nas horas vagas compartilha conhecimento no fantástico mundo da bloguesfera.
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