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Entenda Como Funcionam as Ações Penais no Brasil



Muitas pessoas pecam pela própria ignorância opcional ao deixar de comunicar um crime, acreditando que justiça nunca será feita, bem como outras lavram um boletim de ocorrência e passam o resto da vida dizendo que “ninguém” quis fazer nada à respeito, quando na verdade era preciso uma manifestação favorável da vítima para que fosse aberto um processo. Nas próximas linhas, conheceremos de forma sucinta as formas de ações penais existentes no Brasil e como cada uma delas funcionam.

Existem crimes que a vítima não precisa representar para que seja ajuizada uma ação pelo Ministério Público e correr atrás de uma solução ou punição para o criminoso. Esses crimes são todos os que afetam a segurança, economia ou bem estar do coletivo, ou seja, da sociedade. Exemplo: Homicídio. Você não precisa ir até a delegacia e dizer que quer que o assassino seja preso, tão pouco ficar quieto e dizer que não quer acusar alguém de tentar matá-la(o). O homicídio consumando ou tentado é um crime contra a vida, logo, o Ministério Público não precisa de autorização da vítima para prosseguir com um processo criminal contra o réu. Basta ter o conhecimento do fato criminoso que sua inércia termina e inicia-se a persecução penal. Também se enquadram nessa forma de incondicionalidade para iniciar o processo, o roubo, o sequestro, o tráfico de drogas, a pedofilia, o estupro, entre outros. Lembrando: sempre que ferir ou tentar ferir o direito, vida ou integridade física de outras pessoas além da vítima, cabe ao Estado iniciar a investigação independente do consentimento do ofendido.

Algumas ações são condicionadas a representação da vítima, ou seja, a manifestação de interesse em iniciar uma ação penal contra o criminoso. Esses crimes são aqueles que são de alguma forma graves, mas que ferem apenas a vítima ou aqueles que estão vivendo com ela, sendo assim, ela precisa representar dentro do prazo. Exemplo: ameaça. Uma pessoa ameaça a outra de morte, seja isoladamente ou repetidamente (comum em casos de separação). Se a pessoa quer que seja instaurado um processo contra o indivíduo que pratica as ameaças, ela deve informar na delegacia que quer representar, só lavrar o boletim de ocorrência gera apenas um registro, mas não uma investigação e desejo de sanar uma lide. Outro exemplo: divulgação de segredo (pessoal ou comercial que venha a causar algum tipo de prejuízo), crime contra o presidente da república ou chefe do governo (governador, ministro, etc), assédio sexual, perigo de contagio (alguém com AIDS sair dormindo com várias pessoas propositalmente – caso mais comum do que se imagina), entre outros. Todos são crimes, mas o direito do coletivo não foi ameaçado, só dos envolvidos, logo a ação é condicionada a representação da vítima ou de seu representante (pais quando menor de idade, tutor, herdeiro no caso de pais interditados, etc).

Por fim, existe a ação penal privada, ou seja: Para a vítima arguir a ação será necessário que ela constitua um advogado e inicie a persecução por conta própria (claro que dentro da justiça, possuindo o estado como intermediário). A ação penal privada se inicia após uma queixa crime e não denúncia, como nas anteriores. Os crimes são de menor potencial ofensivo, como os de injuria racial, difamação, calúnia, etc. Ou seja, são crimes previstos em lei, mas que não ferem ninguém fisicamente, mas se vitima desejar, pode processar quem inventou algo à seu respeito ou lhe atribuiu características do qual não gostou. Para isso, terá de contratar um advogado e arcar com as despesas do processo, assim como em uma ação civil. Dificilmente existirá uma sentença com prisão para esses tipos de crimes, embora possa estar previsto na normativa em vigência. Costuma-se haver uma indenização (quando solicitada na petição inicial de uma ação civil) e/ou algum tipo de acordo ou multa junto ao Estado, uma vez que não há sentido em colocar atrás das grades uma pessoa que chamou a outra de feia, macaco, gorda ou inventou algo a seu respeito, mas nem por isso precisa passar impune, por isso a justiça apresenta penas bem brandas, caso contrário, na haveria cadeia disponível para todo mundo. Imagine se todo mundo fosse preso por xingar alguém em algum momento da vida? O Brasil seria uma cadeia gigante a céu aberto.

Vale ressaltar que haviam muitos casos de mulheres espancadas que enchiam a mão de boletins de ocorrência para dizer que a justiça nunca fez nada. Outras eram mortas pelos companheiros e seus parentes diziam o mesmo. Tenha em mente que nenhum policial, escrivão ou delegado tem a obrigação de dar uma aula de processo penal para cada pessoa que adentra um DP, se o fizerem, é de total e livre espontaneidade, mas isso não é comum acontecer, até porque são muitas pessoas que passam por uma delegacia diariamente. Depois de imagens de segurança de um salão de beleza vazarem na imprensa mostrando uma cabeleireira sendo assassinada em seu ambiente de trabalho pelo próprio ex marido, do qual não aceitava a separação, a justiça decidiu que violência doméstica e familiar é uma ação penal pública incondicionada, preservando assim a vida das vítimas que se arrependem de lavrar boletim de ocorrência e voltam a sofrer ameaças e agressões de seus ex companheiros. Apenas as lesões leves é que devem ser de ação penal condicionada a representação da vítima. Uma vez ajuizada a ação penal incondicionada, não é possível a sua desistência.

Portanto, antes de reclamar que algum infrator do jurídico está impune, verifique se o direito lesado foi o seu ou do coletivo. Ainda que seja comunicado um crime de ação penal em uma delegacia, o MP é inerte para iniciar persecução sem que você deixe bem claro à autoridade policial que deseja representar. A representação funciona como uma autorização que a vítima concede ao Estado e se você não autorizar, os dados do fato delituoso servirão apenas para quadros estatísticos. Vale salientar que se você não denunciar, até mesmo as ações incondicionadas ficam impossibilitadas de serem executadas. O Estado precisa saber do crime para puni-lo, caso contrário, será como se o tipo penal nunca tivesse ocorrido.
_____________________________________________________________________________  Sobre o Autora da Matéria
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Syl é jornalista, pianista, apaixonada por carros e artes (em especial a primeira e a sétima) e muitas outras coisas. Nas horas vagas compartilha conhecimento no fantástico mundo da bloguesfera. 

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