sexta-feira

Você conhece a lei de posse responsável de animais?

Há mais de dez anos existe muita discussão em torno da posse responsável, mas muita gente ainda não sabe do que se trata.

A posse responsável é uma forma responsável que a Lei Municipal Nº 13.131, de 18 de maio de 2001 encontrou para incentivar moradores de São Paulo a adotarem animais de forma consciente dos cuidados que um cão ou gato precisa desde que é filhote até sua fase adulta.

A lei não visa impedir que as pessoas venham a ter animais de estimação, mas cria uma espécie de mandamentos para a adoção e aquisição de cães e gatos no município de São Paulo.

Em vigor há catorze anos, a normativa municipal incentivou diversos municípios do estado a aderirem sua iniciativa, criando leis municipais para conscientização do respeito e cuidados com animais domésticos.

O primeiro ponto a ser definido nessa lei é que todos os animais devem ser registrados junto a prefeitura. O RGA – Registro Geral do Animal – é semelhante ao RG que os seres humanos possuem, onde é registrado os dados de identificação do animal e de seu dono.  

Com o RGA a prefeitura consegue ter uma ideia de quantos animais com donos existem na cidade, bem como através do número de registro que é fixado na coleira do animal, a identificação em caso de perda é mais fácil, de forma que o animal não fica abandonado nas ruas, sendo entregue aos donos.

Quando esse número é consultado no sistema geral do RGA do CCZ – Centro de Controle de Zoonoses - é possível saber o endereço do proprietário do animal, bem seus documentos de identificação e telefone de contato. Após a localização, o dono tem cinco dias para buscar seu cão ou gato, caso não o faça, o animal é disponibilizado para adoção, uma vez que desde 2008 existe uma lei estadual que impede o sacrifício de animais saudáveis em São Paulo. Somente cães ou gatos com doenças terminais e infecto contagiosas para o homem podem ser sacrificados no CCZ ou clinicas credenciadas, caso contrário configura crime estadual.

Para obter o RGA, é preciso vacinar o animal contra a raiva, pois essa vacinação constará em seu registro. O registro deve ser realizado até os seis meses de vida do animal ou assim que for adotado em caso de adoção de cães e gatos adultos. Caso não o faça, um agente de fiscalização poderá multar o proprietário por cada animal não registrado e solicitar que providencie o registro o mais rápido possível.

No caso da cidade de São Paulo, é a prefeitura quem determina os valores a serem cobrados pela confecção do RGA, inclusive do valor pago em clinicas credenciadas.
Em municípios do interior e região metropolitana que aderiram essa iniciativa em normativas municipais, costuma-se, na maioria deles, conferir o RGA gratuitamente, a fim de incentivar que todas as pessoas venham a registrar seus animais.

Vale salientar que uma vez por ano tem vacinação antirrábica gratuita em todo o estado, bem como no CCZ, a vacinação é gratuita em qualquer época do ano. Para quem vive em regiões que não há a vacina gratuita, a mesma custa entre R$25 e R$80 em uma clínica veterinária, variando de acordo com a localidade. Algumas clinicas costumam cobrar um valor maior, pois podem estar incluindo outras vacinas necessárias ao animal, bem como algum medicamento ou o preço de uma possível consulta.

A lei da posse responsável também determina que todo animal quando for passear esteja utilizando coleira. A medida visa tanto impedir que o mesmo se perca ou sofra um atropelamento, como também que se assuste com alguém e venha à feri-lo.

A plaqueta com o número de identificação também deve estar sempre fixada na coleira do animal durante os passeios. Caso algum proprietário não cumpra com um ou ambos requisitos e seja flagrado por uma autoridade competente, será multado em R$100 por animal.

A lei também determina a obrigação dos proprietários de cães de carregar uma sacola ou material de preferência para retirar as fezes do animal das ruas, calçadas, praças e canteiros. Em caso de não cumprimento, o dono será multado.

Toda casa que possuir um ou mais animais bravos, é obrigatório a fixação de uma plaqueta no portão ou muro da casa informando aos que se aproximarem da casa sobre o perigo que o animal representa. Assim, o dono evita se responsabilizar caso alguém venha a adentrar a casa e ser atacado por um cão feroz.

Os proprietários de cães devem ficam atentos aos dias em que leituristas de água e luz comparecem na residência, a fim de deixar os animais distantes desses locais, preservando a segurança dos funcionários da Eletropaulo e Sabesp. Solicita-se que, em casas que a caixa de cartas ficar em local baixo ou pouco seguro para o carteiro, que o animal também não fique próximo.

Caso um agente competente identifique o descumprimento dessas regras, o proprietário será intimado para regularizar a situação em até 30 dias. Caso descumpra ou persista com a irregularidade, haverá multa de R$100. A multa será aumentada em R$50 em cada reincidência.

A presente lei também limita em um total de dez cães ou gatos com mais que três meses de vida por residência (ou seja, tolera-se filhotes, uma vez que casas com muitos deles costumam realizar doações ou vendas dos mesmos).

Caso descumpra a lei, a prefeitura intimará o proprietário a regularizar a situação. Vale salientar que essa regra vale para o município de São Paulo, podendo sofrer variações em outras cidades paulistas de acordo com o que for previsto na lei orgânica e possíveis leis municipais em vigência a respeito desse assunto.

A limitação não impede que existam abrigos de proteção animal em meio urbano, desde que cumpram com os requisitos de higiene, moradia adequada e ambiente com algum “abafador” acústico na área que os animais permaneçam, a fim de impedir que a vizinhança sofra com a poluição sonora dos latidos.

Para melhor conforto de ongs e espaços de proteção, recomenda-se que o mesmo seja instalado em locais mais tranquilos ou interioranos, pois por mais que as regras sejam cumpridas, sempre haverá aquele “vizinho legal” que ligará constantemente para a prefeitura, guarda municipal e até PM reclamando de um barulho “ensurdecedor”. Embora a Polícia Militar e Guarda Municipal tenham QRU muito mais importantes para atender do que um vizinho de mal humor, uma hora farão uma notificação no local por conta das inúmeras reclamações, ainda que tais reclamações sejam de uma mesma pessoa. Onde existem animais e igrejas protestantes sempre haverá alguém reclamando do barulho, ainda que só essa pessoa esteja incomodada.

Caso o proprietário que possua entre dez e quinze animais em casa queira permanecer com os mesmos, deve, além de cumprir com as regras de limpeza, acomodação e alimentação dos animais, solicitar uma licença especial junto a prefeitura.

A lei proíbe o adestramento de animais em locais públicos, salvo em exibições culturais previamente autorizadas pelo órgão responsável.

Os cães guias tem livre acesso a qualquer estabelecimento público ou privado da cidade. Os demais animais em condições normais poderão adentrar comércios, shoppings e parques desde que os respectivos proprietários dos estabelecimentos permitam, uma vez que esta não se trata de uma obrigação, mas sim de uma opção.

Vários artigos dessa lei foram vetados, bem como alguns foram revogados, como é o caso do art 26, § 4º, inciso III, que indica a terceira opção do que será feito com os animais apreendidos, determinado, em última caso, ou seja, quando estes não são doados ou destinados às pesquisas, a eutanásia e esta é proibida há sete anos no estado.

A prefeitura determina nessa lei, a cobrança de uma taxa para a retirada de animais resgatados, bem como para a adoção, entretanto, nos dias atuais os animais para adoção são disponibilizados gratuitamente em feiras de adoção, bem como por ongs e instituições particulares de protetores, o que pode ser cobrado é a emissão do RGA.

Alguns municípios podem resgatar os animais sem cobrança alguma, apenas com a assinatura de um termo de responsabilidade. Caso o proprietário seja reincidente, a cobrança de multa poderá existir e variar de um município para outro.

É considerado crime de maus tratos o uso de animais em rituais religiosos, a inserção de animais em lutas, o consumo de animais domésticos e o abandono de cães e gatos em qualquer idade. Na primeira constatação, o agente criminoso será intimado a solucionar o problema entre 7, 15 ou 30 dias, dependendo do caso. Não cooperando ou sendo reincidente, o proprietário do animal pagará multa, bem como perderá a posse do cão e/ou gato maltratado.

Desrespeitar o agente sanitário que esteja fiscalizando ou aplicando a medida corretiva no ato infracional da presente lei, implicará em multa de R$500 e a reincidência configurará multa em dobro.

Alguns municípios da grande São Paulo incluíram no rol da posse responsável a castração, onde a prefeitura realiza a castração gratuita de cães e gatos, evitando que estes venham a ter inúmeras crias que posteriormente possam vir a ser abandonados nas ruas a mercê da maldade humana. Mesmo com a gratuidade, muitos donos não o fazem e filhotes continuam sendo abandonados em terrenos baldios, vielas e ruas de todo o estado.

Apesar da referida lei ser do município de São Paulo, a prática da posse responsável, exceto a expedição do RGA, é exercido em diversas cidades do Brasil, como Rio de Janeiro e Vitória, no Espirito Santo.

As regras estipuladas na lei são mais de mudanças de hábitos e tem dado certo em diversas regiões. O problema é que não há fiscalização suficiente na cidade. Os agentes sanitários fiscalizam mais os bairros de classe média ou próximos ao centro, de forma que quanto mais periférica a região, menor a incidência de fiscalização.

A fiscalização pode ser mais rígida em outros municípios do estado.  Com isso a lei fica a disposição de todos que querem colaborar para a posse responsável de cães e gatos, entretanto, criar uma lei é fácil, difícil é adestrar o ser humano a agir como tal.
_____________________________________________________________________________  Sobre a Autora do Artigo
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Syl é jornalista, pianista, apaixonada por carros e artes (em especial a primeira e a sétima) e muitas outras coisas. Nas horas vagas compartilha conhecimento no fantástico mundo da bloguesfera. 

2 comentários:

  1. Interessante, não sabia da maioria dessas leis.
    Abraços
    Lúcia

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  2. Achei teu post bem elucidativo e de bastante utilidade. Gostei.
    Gi Escobar

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