Há mais de
dez anos existe muita discussão em torno da posse responsável, mas muita gente
ainda não sabe do que se trata.
A posse
responsável é uma forma responsável que a Lei Municipal Nº 13.131, de 18 de
maio de 2001 encontrou para incentivar moradores de São Paulo a adotarem
animais de forma consciente dos cuidados que um cão ou gato precisa desde que é
filhote até sua fase adulta.
A lei não
visa impedir que as pessoas venham a ter animais de estimação, mas cria uma
espécie de mandamentos para a adoção e aquisição de cães e gatos no município
de São Paulo.
Em vigor há
catorze anos, a normativa municipal incentivou diversos municípios do estado a
aderirem sua iniciativa, criando leis municipais para conscientização do
respeito e cuidados com animais domésticos.
O primeiro
ponto a ser definido nessa lei é que todos os animais devem ser registrados
junto a prefeitura. O RGA – Registro Geral do Animal – é semelhante ao RG que
os seres humanos possuem, onde é registrado os dados de identificação do animal
e de seu dono.
Com o RGA a
prefeitura consegue ter uma ideia de quantos animais com donos existem na
cidade, bem como através do número de registro que é fixado na coleira do
animal, a identificação em caso de perda é mais fácil, de forma que o animal
não fica abandonado nas ruas, sendo entregue aos donos.
Quando esse
número é consultado no sistema geral do RGA do CCZ – Centro de Controle de
Zoonoses - é possível saber o endereço do proprietário do animal, bem seus
documentos de identificação e telefone de contato. Após a localização, o dono
tem cinco dias para buscar seu cão ou gato, caso não o faça, o animal é
disponibilizado para adoção, uma vez que desde 2008 existe uma lei estadual que
impede o sacrifício de animais saudáveis em São Paulo. Somente cães ou gatos
com doenças terminais e infecto contagiosas para o homem podem ser sacrificados
no CCZ ou clinicas credenciadas, caso contrário configura crime estadual.
Para obter
o RGA, é preciso vacinar o animal contra a raiva, pois essa vacinação constará
em seu registro. O registro deve ser realizado até os seis meses de vida do
animal ou assim que for adotado em caso de adoção de cães e gatos adultos. Caso
não o faça, um agente de fiscalização poderá multar o proprietário por cada
animal não registrado e solicitar que providencie o registro o mais rápido
possível.
No caso da
cidade de São Paulo, é a prefeitura quem determina os valores a serem cobrados
pela confecção do RGA, inclusive do valor pago em clinicas credenciadas.
Em
municípios do interior e região metropolitana que aderiram essa iniciativa em
normativas municipais, costuma-se, na maioria deles, conferir o RGA
gratuitamente, a fim de incentivar que todas as pessoas venham a registrar seus
animais.
Vale
salientar que uma vez por ano tem vacinação antirrábica gratuita em todo o
estado, bem como no CCZ, a vacinação é gratuita em qualquer época do ano. Para
quem vive em regiões que não há a vacina gratuita, a mesma custa entre R$25 e
R$80 em uma clínica veterinária, variando de acordo com a localidade. Algumas
clinicas costumam cobrar um valor maior, pois podem estar incluindo outras
vacinas necessárias ao animal, bem como algum medicamento ou o preço de uma
possível consulta.
A lei da posse
responsável também determina que todo animal quando for passear esteja
utilizando coleira. A medida visa tanto impedir que o mesmo se perca ou sofra
um atropelamento, como também que se assuste com alguém e venha à feri-lo.
A plaqueta
com o número de identificação também deve estar sempre fixada na coleira do
animal durante os passeios. Caso algum proprietário não cumpra com um ou ambos
requisitos e seja flagrado por uma autoridade competente, será multado em R$100
por animal.
A lei
também determina a obrigação dos proprietários de cães de carregar uma sacola
ou material de preferência para retirar as fezes do animal das ruas, calçadas,
praças e canteiros. Em caso de não cumprimento, o dono será multado.
Toda casa
que possuir um ou mais animais bravos, é obrigatório a fixação de uma plaqueta
no portão ou muro da casa informando aos que se aproximarem da casa sobre o
perigo que o animal representa. Assim, o dono evita se responsabilizar caso
alguém venha a adentrar a casa e ser atacado por um cão feroz.
Os
proprietários de cães devem ficam atentos aos dias em que leituristas de água e
luz comparecem na residência, a fim de deixar os animais distantes desses
locais, preservando a segurança dos funcionários da Eletropaulo e Sabesp.
Solicita-se que, em casas que a caixa de cartas ficar em local baixo ou pouco
seguro para o carteiro, que o animal também não fique próximo.
Caso um
agente competente identifique o descumprimento dessas regras, o proprietário
será intimado para regularizar a situação em até 30 dias. Caso descumpra ou
persista com a irregularidade, haverá multa de R$100. A multa será aumentada em
R$50 em cada reincidência.
A presente
lei também limita em um total de dez cães ou gatos com mais que três meses de
vida por residência (ou seja, tolera-se filhotes, uma vez que casas com muitos
deles costumam realizar doações ou vendas dos mesmos).
Caso
descumpra a lei, a prefeitura intimará o proprietário a regularizar a situação.
Vale salientar que essa regra vale para o município de São Paulo, podendo
sofrer variações em outras cidades paulistas de acordo com o que for previsto
na lei orgânica e possíveis leis municipais em vigência a respeito desse
assunto.
A limitação
não impede que existam abrigos de proteção animal em meio urbano, desde que
cumpram com os requisitos de higiene, moradia adequada e ambiente com algum “abafador”
acústico na área que os animais permaneçam, a fim de impedir que a vizinhança
sofra com a poluição sonora dos latidos.
Para melhor
conforto de ongs e espaços de proteção, recomenda-se que o mesmo seja instalado
em locais mais tranquilos ou interioranos, pois por mais que as regras sejam
cumpridas, sempre haverá aquele “vizinho legal” que ligará constantemente para
a prefeitura, guarda municipal e até PM reclamando de um barulho “ensurdecedor”.
Embora a Polícia Militar e Guarda Municipal tenham QRU muito mais importantes para
atender do que um vizinho de mal humor, uma hora farão uma
notificação no local por conta das inúmeras reclamações, ainda que tais
reclamações sejam de uma mesma pessoa. Onde existem animais e igrejas
protestantes sempre haverá alguém reclamando do barulho, ainda que só essa
pessoa esteja incomodada.
Caso o
proprietário que possua entre dez e quinze animais em casa queira permanecer
com os mesmos, deve, além de cumprir com as regras de limpeza, acomodação e
alimentação dos animais, solicitar uma licença especial junto a prefeitura.
A lei
proíbe o adestramento de animais em locais públicos, salvo em exibições
culturais previamente autorizadas pelo órgão responsável.
Os cães
guias tem livre acesso a qualquer estabelecimento público ou privado da cidade.
Os demais animais em condições normais poderão adentrar comércios, shoppings e
parques desde que os respectivos proprietários dos estabelecimentos permitam,
uma vez que esta não se trata de uma obrigação, mas sim de uma opção.
Vários
artigos dessa lei foram vetados, bem como alguns foram revogados, como é o caso
do art 26, § 4º, inciso III, que indica a terceira opção do que será feito com
os animais apreendidos, determinado, em última caso, ou seja, quando estes não
são doados ou destinados às pesquisas, a eutanásia e esta é proibida há sete
anos no estado.
A
prefeitura determina nessa lei, a cobrança de uma taxa para a retirada de
animais resgatados, bem como para a adoção, entretanto, nos dias atuais os
animais para adoção são disponibilizados gratuitamente em feiras de adoção, bem
como por ongs e instituições particulares de protetores, o que pode ser cobrado
é a emissão do RGA.
Alguns
municípios podem resgatar os animais sem cobrança alguma, apenas com a
assinatura de um termo de responsabilidade. Caso o proprietário seja reincidente,
a cobrança de multa poderá existir e variar de um município para outro.
É
considerado crime de maus tratos o uso de animais em rituais religiosos, a
inserção de animais em lutas, o consumo de animais domésticos e o abandono de
cães e gatos em qualquer idade. Na primeira constatação, o agente criminoso
será intimado a solucionar o problema entre 7, 15 ou 30 dias, dependendo do
caso. Não cooperando ou sendo reincidente, o proprietário do animal pagará
multa, bem como perderá a posse do cão e/ou gato maltratado.
Desrespeitar
o agente sanitário que esteja fiscalizando ou aplicando a medida corretiva no
ato infracional da presente lei, implicará em multa de R$500 e a reincidência
configurará multa em dobro.
Alguns municípios da grande São Paulo
incluíram no rol da posse responsável a castração, onde a prefeitura realiza a
castração gratuita de cães e gatos, evitando que estes venham a ter inúmeras crias
que posteriormente possam vir a ser abandonados nas ruas a mercê da maldade
humana. Mesmo com a gratuidade, muitos donos não o fazem e filhotes continuam
sendo abandonados em terrenos baldios, vielas e ruas de todo o estado.
Apesar da
referida lei ser do município de São Paulo, a prática da posse responsável,
exceto a expedição do RGA, é exercido em diversas cidades do Brasil, como Rio
de Janeiro e Vitória, no Espirito Santo.
As regras
estipuladas na lei são mais de mudanças de hábitos e tem dado certo em diversas
regiões. O problema é que não há fiscalização suficiente na cidade. Os agentes
sanitários fiscalizam mais os bairros de classe média ou próximos ao centro, de
forma que quanto mais periférica a região, menor a incidência de fiscalização.
A
fiscalização pode ser mais rígida em outros municípios do estado. Com isso a lei fica a disposição de todos que
querem colaborar para a posse responsável de cães e gatos, entretanto, criar
uma lei é fácil, difícil é adestrar o ser humano a agir como tal.
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Sobre a Autora do Artigo
Syl é jornalista, pianista, apaixonada por carros e artes (em especial a primeira e a sétima) e muitas outras coisas. Nas horas vagas compartilha conhecimento no fantástico mundo da bloguesfera.
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Interessante, não sabia da maioria dessas leis.
ResponderExcluirAbraços
Lúcia
Achei teu post bem elucidativo e de bastante utilidade. Gostei.
ResponderExcluirGi Escobar