Após ficar
em tramitação por sete anos, o Estatuto
do Idoso foi sancionado em 2003, conferindo diversos direitos aos idosos,
bem como deveres da sociedade para que esses direitos sejam cumpridos.
No Brasil,
assim como em outros países, existem diversos direitos conferidos aos cidadãos,
entretanto, não espere que um assistente social bata a sua porta para lhe
informar das últimas novidades para a sua condição. Por isso, abaixo vamos
conhecer, de forma sucinta, alguns desses direitos destinados aqueles que
carregam uma bagagem cheia de experiência e talvez até marcas e injustiças.
Transporte Interestadual gratuito
O
transporte interestadual é aquele entre estados (SP à MG, RJ à PR, etc), que
pode ser feita através de ônibus (mais comum), trem ou barco.
Neste caso,
toda empresa de ônibus interestadual deve destinar duas vagas gratuitas para
idosos com 60 anos ou mais e com renda igual ou inferior à dois salários mínimos.
Caso em uma viagem esse número exceda (comum em final de ano, férias e feriados
prolongados), as demais passagens vendidas para idosos nas mesmas condições,
deve possuir desconto de 50%.
Para obter
o desconto ou a gratuidade é necessário que o idoso se apresente no guichê de
venda de passagens da empresa pela qual deseja viajar munido com o RG ou outro
documento com foto (CNH, Passaporte) **, juntamente com um comprovante de renda, que pode ser: carteira
de trabalho atualizada, carnê do INSS, extrato de benefício do INSS ou
contracheque.
O extrato
da Previdência Social pode ser obtido gratuitamente em qualquer agência da
Previdência ou pela internet.
Caso o
idoso que deseja se beneficiar desse direito não tiver como comprovar sua renda
(comum entre a maior parte dos idosos de baixa renda que não possuem
aposentadoria ou pensão, nem trabalham fora), pode procurar a secretaria de
serviços sociais (ou ação social em algumas cidades) e solicitar a carteirinha
de serviço de assistência social do idoso.
Se tiver
algum problema para obter a gratuidade ou o desconto, o idoso deve procurar a
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que fica dentro da
rodoviária.
Eventos Culturais
Qualquer idoso
com 60 anos ou mais tem direito à 50% de desconto em eventos culturais, como
teatro, cinema, musicais, partidas de futebol, etc.
Vale
ressaltar que essas regras costumam variar de acordo com a legislação vigente
em cada município. Há cidades brasileiras que conferem ingressos gratuitos para
idosos que comparecem em teatros municipais ou qualquer evento cultural e
esportivo, outros já limitam o usufruto da gratuidade.
Independente
do município, a apresentação do RG é necessária para garantir a gratuidade ou
desconto.
Isenção do IPTU
Alguns municípios
brasileiros, sobretudo muitos de São Paulo, conferem isenção do Imposto de
Renda Urbano – IPTU. Não são todas as cidades que oferecem a isenção, pois esta
regra depende de lei especifica que a regulamente em cada município, logo, sem
lei, a regra não possui eficácia.
Quem vive
em São Paulo e alguns municípios de melhor estrutura político- administrativa
do estado, o direito é conferido aos aposentados, pensionistas e os beneficiários
de renda mensal vitalícia. A regra só é válida se o beneficiado em questão não
possuir outro imóvel no município. Também é necessário que o imóvel isento seja
usado para a residência do idoso, ou seja, não vale propriedade rural, de onde
se tira o sustento da família.
Outra regra é que a renda mensal do beneficiário
não ultrapasse três salários mínimos. Se o valor da renda ultrapassar o teto
limite, dependendo do município, pode tanto a isenção ser indeferida, como pode
ser concedida parcialmente.
Para saber
se tem direito ou para solicitar a isenção é preciso procurar a prefeitura do município.
No caso de São Paulo, com o município é muito grande, deve-se procurar a
subprefeitura. No site das respectivas prefeituras é possível saber a relação
de documentos que devem ser entregues no ato da solicitação, mas de uma forma
geral, costuma-se pedir o carnê do IPTU e documentos pessoais. No caso do município
de São Paulo, o requerimento tem sido feito, inicialmente, pela internet.
Transporte Urbano Gratuito
Todo idoso com 60* anos ou mais, tem direito ao transporte gratuito em ônibus urbano, trem e metrô. Para usufruir da gratuidade basta apresentar o RG para o cobrador e/ou motorista do ônibus na hora de desembarcar. Muitos municípios brasileiros, principalmente em São Paulo, aboliram os passes de ônibus, os substituindo por cartões eletrônicos.
A fim de evitar que o idoso fique aglomerado na parte da frente do ônibus (pois só com o RG não é possível passar a catraca, sendo necessário desembarcar pela mesma porta que se entra), procure se informar se sua cidade possui as catracas eletrônicas, se tiver, vá até a central de atendimento da empresa de ônibus (ou da prefeitura se for esta a responsável pelo acesso gratuito em ônibus) e solicite seu cartão especial de idoso. Geralmente é solicitado cópia de RG, CPF, comprovante de residência e pode ser que seja necessário uma foto 3x4, mas atualmente quase cem por cento das empresas públicas e privadas possuem web cam para fotografar na hora, sem custo algum. Informe-se sobre os documentos necessários para fazer o cartão antes de comparecer no local.
O idoso que viver em São Paulo pode solicitar seu bilhete único especial de idoso de duas formas: enviando documentação pelos Correios ou comparecendo em um posto de atendimento da SPTrans, munido com os seguintes documentos:
No caso do envio pelos Correios, destinar envelope para a Caixa Postal 77075 -CEP:01014-970 com cópias autenticadas de documento de identificação oficial com foto( CNH, RG); CPF; cópia simples de comprovante de residência e uma foto 3x4. Pode ser solicitado a partir de 59 anos e 9 meses.
A cópia autenticada, geralmente é necessária só para solicitações pelos Correios, pois não há os documentos originais para fazer a comparação entre original e cópia.
Pessoalmente costuma-se pedir apenas a cópia simples com o documento original para comparação. Na dúvida, basta ligar no posto de atendimento desejado e se informar antes de ir. Veja o endereço e telefone dos vinte e seis postos de atendimento do cartão do idoso.
Aricanduva
Rua Atucuri, 699
2294-0988
2294-0988
Butantã
R. Dr. Ulpiano da Costa Manso, 201
3739-4978
3739-4978
Campo Limpo
R. Nossa Sra. do Bom Conselho, 59
5513-6201
5513-6201
Capela do Socorro
R. Cassiano dos Santos, 499
5666-9688
5666-9688
Casa Verde
Av. Ordem e Progresso, 1001
3966-1144
3966-1144
Cidade Ademar
Av. Yervant Kissajikian, 416
5565-0494
5565-0494
Freguesia do Ó
R. João Marcelino Branco, 95
3984-2576
3984-2576
Guaianazes
R Itaquera Guaianases, 2565
2552-2219
2552-2219
Ipiranga
R. Lino Coutinho, 444
2215-7229
2215-7229
Itaim Paulista
Av. Marechal Tito, 3012
2963-2518
2963-2518
Itaquera
R. Augusto Carlos Baumann, 851
2944-7983
2944-7983
Jabaquara
Avenida Engº Armando de Arruda Pereira, 2314
50217611
50217611
Jaçanã
R. Luiz Stamatis, 300
2249-6089
2249-6089
Lapa
R. Guaicurus, 1000
3801-4126
3801-4126
Metrô - Estação Marechal Deodoro
Av. General Olimpio da Silveira , Loja 01
31792000 R 35.631
31792000 R 35.631
Penha
R. Candapui, 492
2958-3125
2958-3125
Perus
R. Ylidio Figueiredo, 349
3918-4467
3918-4467
Pirituba
Av. Raimundo Pereira de Magalhães, 4991
3974-4919
3974-4919
Santana/Tucuruvi
Av. Tucuruvi, 808
2982-0150
2982-0150
São Mateus
Av. Ragueb Chofi, 1400
2962-2118
2962-2118
São Miguel
R. Ana Flora Pereira de Souza, 76
2297-0634
2297-0634
Sé
Rua Boa Vista , 128 das 8h às 16h
3237-4473
3237-4473
Terminal Santo Amaro
Av Pe. José Maria, 400
5685-7071
5685-7071
Vila Maria
R. General Mendes, 111
3326-4531
3326-4531
Vila Mariana
R. José de Magalhães, 450
5549-3678
5549-3678
Vila Prudente
Av. do Oratório, 172
2116- 4118
2116- 4118
*O Estatuto do Idoso
determina que toda pessoa com 60 anos ou mais seja considerado idoso. Por
muitos anos, mesmo após a criação do EDI (Estatuto do Idoso), a maior parte dos
municípios seguiam a risca a ideia de lei anterior de que só é considerado
idoso quem possui idade igual ou superior aos 65 anos. Atualmente, várias leis
municipais foram sancionadas determinando como válida a idade presente no
estatuto. Há municípios, inclusive, que conferem a gratuidade para pessoas com
55 anos.
**A maior parte das empresas
de ônibus exigem o RG em bom estado, não acatando a outros meios de
identificação. Vale salientar que por lei a CNH e o passaporte são válidos em
todo território nacional como documento de identificação, uma vez que este
possui prazo de validade, número de documentos e foto atualizada, mas podem ser
vedados em situações especificasse justificadas. Outro ponto a se ressaltar é
que ao contrário do que muita gente diz, o RG não possui data de validade. O
que é necessário é que este esteja em bom estado e claro, se o documento foi
emitido quando o cidadão era uma criança, mesmo que esteja em bom estado, se
torna necessário que este seja atualizado com a foto da pessoa já adulta, sendo
necessária a emissão de uma segunda via. No Estado de São Paulo, tanto a
primeira, quanto a segunda via do RG são emitidos nas unidades do Poupa Tempo.
A primeira via é gratuita e a segunda possui uma taxa.
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Sobre a Autora do Artigo
Syl é jornalista, pianista, apaixonada por carros e artes (em especial a primeira e a sétima) e muitas outras coisas. Nas horas vagas compartilha conhecimento no fantástico mundo da bloguesfera.
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