segunda-feira

Saiba quando e como sacar o crédito vinculado ao FGTS


Muita gente está em novo emprego formal ou trabalha em seu próprio negócio há algum tempo, entretanto, ao acessar o sistema da Previdência Social, através da internet ou dos terminais eletrônicos da Caixa Econômica Federal, percebe-se que existe valores depositados de empresas em que trabalhou. Podem ser valores não sacados por conta da empresa não entregar a guia, por troca de emprego antes da solicitação, devido abandono de emprego ou pedido de demissão.

Se esse for o seu caso, vale conhecer todas as hipóteses apresentadas pela previdência social para que o valor vinculado ao seu PIS/NIS venha a ser sacado.

Quando é possível solicitar o saque:

    • Despedida sem justa causa, culpa recíproca ou força maior: Ou seja, você foi dispensado do seu emprego, seja por não ter o perfil da empresa, por atrasos, por um corte de pessoal, enfim, por qualquer motivo que não configure justa causa. Deve-se solicitar primeiro o saque do FGTS, depois o seguro desemprego.

    • Extinção da empresa/supressão da atividade/nulidade do contrato de trabalho: A empresa que você trabalhava faliu, então você tem o direito de solicitar o saque, independentemente de estar trabalhando na mesma no período da falência.

    • Término do contrato de trabalho no prazo determinado: Você foi contratado para trabalhar (por exemplo) por três meses. O contrato terminou, logo pode-se solicitar o valor depositado pela empresa. Nesse caso, não ocorre a demissão do funcionário, pois o mesmo estava ciente que estava cumprindo um contrato, de forma que não era funcionário efetivo na empresa.

    • Aposentadoria: Ao se aposentar, o aposentado (a) tem o direito de sacar todo o valor que estiver depositado em sua conta. Logo, se trabalhou vinte anos na mesma empresa e conseguiu a aposentadoria, pode sacar todo o valor disponível integralmente.

    • Suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a noventa dias: Comum em afastamento por acidente de trabalho ou problema de saúde.

    • Necessidade pessoal em razão de desastre natural que atingiu a residência do trabalhador em município que tenha decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública: Isso ocorre quando, por exemplo, uma cidade sofre com cheias de rios, deslizamentos, enchentes. Um fato desse tipo que ocorreu há menos de um ano, foi quando o Rio São Francisco subiu mais de vinte metros, isolando moradores do Acre, bem como conferindo perda total de gados e plantações em boa parte da cidade que ficava nas proximidades do rio.

    • Falecimento: Nesse caso e obviamente, são os familiares (herdeiros e/ou cônjuge) do beneficiário que tem o direito de fazer a solicitação.

  • Titular com idade igual ou superior a setenta anos: Completou 70 anos, independentemente de ser aposentado ou não, tem direito a sacar o valor integral que estiver depositado em sua conta vinculada ao PIS/FGTS, ainda que exista poucos reais de cada empresa que trabalhou, o valor total é somado e conferido ao beneficiário após solicitação do mesmo.

   • Trabalhador ou dependente portador do vírus HIV - SIDA/AIDS: Se o cidadão ou seu filho menor de idade ou incapaz for acometido com o vírus da Aids, o mesmo tem o direito ao valor integral que se encontrar em sua conta.

   • Trabalhador ou dependente acometido de neoplasia maligna – câncer.

  • Conta sem créditos de depósito há mais de 3 anos e com afastamento até 13.07.1990: Esse é o caso de quem deixou de trabalhar como empregado antes da data aprazada. Comum, principalmente, entre mulheres daquela época que pararam de trabalhar para se dedicar aos filhos.

  • Trabalhador fora do regime do FGTS por mais de 3 anos ininterruptos para contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990: Nesse caso, são beneficiados todos aqueles que deixaram de trabalhar como empregados por qualquer motivo. Se a conta não possuir depósito há mais de três anos, pode-se solicitar o valor vinculado. Note que no item anterior, referia-se aos três anos de afastamento antes da década de 90 e nesse caso, vale para todas as contas sem depósito há mais de três anos, a partir da década de 90. O saque pode ser solicitado a partir do mês de aniversário do cidadão, após a aquisição do direito. Logo, se fulano fez aniversário em maio e em julho adquiriu o direito, só a partir do próximo aniversário poderá solicitar. Salvo disposição legal em contrário.

 • Utilização em Moradia Própria: Atualmente, mais conhecido como forma de financiamento do programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal. Há imobiliárias e construtoras privadas que também adotam esse tipo de financiamento. Não são todas, por isso é importante se informar com antecedência.

Como solicitar o saque do FGTS

Para fazer a solicitação do FGTS, basta ir à uma unidade da Caixa Econômica Federal munido com RG, Cartão Cidadão* ou PIS, CTPS, termo de rescisão (para quem foi dispensando sem justa causa) ou documento comprovatório que confira o direito ao saque (como extrato da conta vinculada ao FGTS).

*O que é o cartão cidadão

É um cartão gratuito, solicitado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal e que permite o acesso aos benefícios do cidadão através dos terminais eletrônicos encontrados nas agências e caixas de shoppings e supermercados. Funciona como um cartão de banco, porém só serve para consultar e sacar os benefícios voltados para a Previdência Social.

O saque dos valores disponíveis de FGTS, Abono, Seguro Desemprego, etc, podem ser feitos no ato da consulta ou podem ser transferidos para uma conta bancária de sua preferência através do caixa eletrônico. Caso não o possua, dirija-se à qualquer agência da CEF e peça o seu. Vá munido com todos os seus documentos pessoais, inclusive o cartão do PIS.

O crédito do FGTS tem juros?

Sim, o saldo é atualizado mensalmente com base no indexador aplicado a caderneta de poupança. Os valores de juros podem variar entre 3% e 6%, conforme a taxa devida à conta vinculada.
_____________________________________________________________________________  Sobre a Autora do Artigo
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Syl é jornalista, pianista, apaixonada por carros e artes (em especial a primeira e a sétima) e muitas outras coisas. Nas horas vagas compartilha conhecimento no fantástico mundo da bloguesfera. 

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