Muita gente está em novo
emprego formal ou trabalha em seu próprio negócio há algum tempo, entretanto,
ao acessar o sistema da Previdência Social,
através da internet ou dos terminais eletrônicos da Caixa Econômica Federal, percebe-se que existe valores depositados
de empresas em que trabalhou. Podem ser valores não sacados por conta da
empresa não entregar a guia, por troca de emprego antes da solicitação, devido
abandono de emprego ou pedido de demissão.
Se esse for o seu caso,
vale conhecer todas as hipóteses apresentadas pela previdência social para que
o valor vinculado ao seu PIS/NIS venha a ser sacado.
Quando
é possível solicitar o saque:
• Despedida sem justa causa, culpa recíproca
ou força maior: Ou seja, você foi dispensado do seu emprego, seja por não
ter o perfil da empresa, por atrasos, por um corte de pessoal, enfim, por
qualquer motivo que não configure justa causa. Deve-se solicitar primeiro o
saque do FGTS, depois o seguro desemprego.
• Extinção da empresa/supressão da
atividade/nulidade do contrato de trabalho: A empresa que você trabalhava
faliu, então você tem o direito de solicitar o saque, independentemente de
estar trabalhando na mesma no período da falência.
• Término do contrato de trabalho no prazo
determinado: Você foi contratado para trabalhar (por exemplo) por três
meses. O contrato terminou, logo pode-se solicitar o valor depositado pela
empresa. Nesse caso, não ocorre a demissão do funcionário, pois o mesmo estava
ciente que estava cumprindo um contrato, de forma que não era funcionário efetivo
na empresa.
• Aposentadoria: Ao se aposentar, o
aposentado (a) tem o direito de sacar todo o valor que estiver depositado em
sua conta. Logo, se trabalhou vinte anos na mesma empresa e conseguiu a aposentadoria,
pode sacar todo o valor disponível integralmente.
• Suspensão total do trabalho avulso por
período igual ou superior a noventa dias: Comum em afastamento por acidente
de trabalho ou problema de saúde.
• Necessidade pessoal em razão de desastre
natural que atingiu a residência do trabalhador em município que tenha
decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública: Isso
ocorre quando, por exemplo, uma cidade sofre com cheias de rios, deslizamentos,
enchentes. Um fato desse tipo que ocorreu há menos de um ano, foi quando o Rio
São Francisco subiu mais de vinte metros, isolando moradores do Acre, bem como
conferindo perda total de gados e plantações em boa parte da cidade que ficava
nas proximidades do rio.
• Falecimento: Nesse caso e obviamente,
são os familiares (herdeiros e/ou cônjuge) do beneficiário que tem o direito de
fazer a solicitação.
• Titular com idade igual ou superior a
setenta anos: Completou 70 anos, independentemente de ser aposentado ou
não, tem direito a sacar o valor integral que estiver depositado em sua conta
vinculada ao PIS/FGTS, ainda que exista poucos reais de cada empresa que
trabalhou, o valor total é somado e conferido ao beneficiário após solicitação
do mesmo.
• Trabalhador ou dependente portador do vírus
HIV - SIDA/AIDS: Se o cidadão ou seu filho menor de idade ou incapaz for
acometido com o vírus da Aids, o mesmo tem o direito ao valor integral que se
encontrar em sua conta.
• Trabalhador ou dependente acometido de neoplasia maligna – câncer.
• Conta sem créditos de depósito há mais de 3
anos e com afastamento até 13.07.1990: Esse é o caso de quem deixou de trabalhar
como empregado antes da data aprazada. Comum, principalmente, entre mulheres
daquela época que pararam de trabalhar para se dedicar aos filhos.
• Trabalhador fora do regime do FGTS por mais
de 3 anos ininterruptos para contratos de trabalho extintos a partir de
14/07/1990: Nesse caso, são beneficiados todos aqueles que deixaram de
trabalhar como empregados por qualquer motivo. Se a conta não possuir depósito
há mais de três anos, pode-se solicitar o valor vinculado. Note que no item
anterior, referia-se aos três anos de afastamento antes da década de 90 e nesse caso, vale para todas as contas sem depósito há mais de três anos, a
partir da década de 90. O saque pode ser solicitado a partir do mês de
aniversário do cidadão, após a aquisição do direito. Logo, se fulano fez
aniversário em maio e em julho adquiriu o direito, só a partir do próximo
aniversário poderá solicitar. Salvo disposição legal em contrário.
• Utilização em Moradia Própria:
Atualmente, mais conhecido como forma de financiamento do programa Minha Casa,
Minha Vida, do governo federal. Há imobiliárias e construtoras privadas que
também adotam esse tipo de financiamento. Não são todas, por isso é importante
se informar com antecedência.
Como
solicitar o saque do FGTS
Para fazer a solicitação
do FGTS, basta ir à uma unidade da Caixa Econômica Federal munido com RG,
Cartão Cidadão* ou PIS, CTPS, termo de rescisão
(para quem foi dispensando sem justa causa) ou documento comprovatório que
confira o direito ao saque (como extrato da conta vinculada ao FGTS).
*O que é o cartão cidadão
É um cartão gratuito,
solicitado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal e que permite o
acesso aos benefícios do cidadão através dos terminais eletrônicos encontrados nas
agências e caixas de shoppings e supermercados. Funciona como um cartão de
banco, porém só serve para consultar e sacar os benefícios voltados para a Previdência
Social.
O saque dos valores
disponíveis de FGTS, Abono, Seguro Desemprego, etc, podem ser feitos no ato da
consulta ou podem ser transferidos para uma conta bancária de sua preferência
através do caixa eletrônico. Caso não o possua, dirija-se à qualquer agência da
CEF e peça o seu. Vá munido com todos os seus documentos pessoais, inclusive o cartão
do PIS.
O
crédito do FGTS tem juros?
Sim, o saldo é atualizado
mensalmente com base no indexador aplicado a caderneta de poupança. Os valores de
juros podem variar entre 3% e 6%, conforme a taxa devida à conta vinculada.
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Sobre a Autora do Artigo
Syl é jornalista, pianista, apaixonada por carros e artes (em especial a primeira e a sétima) e muitas outras coisas. Nas horas vagas compartilha conhecimento no fantástico mundo da bloguesfera.
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